Publicado no DOU em 30 jan 2009
Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a solicitação de remanejamento de recursos formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 3.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA,
Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, introduzido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS, que faculta ao Gestor da Aplicação, a partir de solicitação formulada pelo Agente Operador, promover a alocação final do Orçamento Operacional do FGTS, em até trinta dias após o encerramento de cada exercício,
Considerando a distribuição regional do déficit habitacional, estimado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, realizada em 2006, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2008, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, de que trata o subitem 3.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, na forma da tabela a seguir:
REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL | DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS |
Norte | 2,43% |
Nordeste | 10,31% |
Sudeste | 54,38% |
Sul | 19,41% |
Centro-Oeste | 13,47% |
Art. 2º O subitem 3.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 O Agente Operador alocará os recursos do PRÓ-COTISTA a favor dos Agentes Financeiros, por intermédio de contratos de empréstimo, observando a distribuição entre as regiões do território nacional, definida na forma da tabela a seguir:
REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL | DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS (*) | |||
Norte | 10,48% | |||
Nordeste | 33,83% | |||
Sudeste | 36,99% | |||
Sul | 11,88% | |||
Centro-Oeste |
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Legenda: (*) Base: Déficit habitacional estimado - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE - 2006"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 54, de 16 de dezembro de 2008, do Ministério das Cidades.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA