Publicado no DOU em 28 jan 2010
Estabelece o método de cálculo das cotas anuais de combustível, quantificada em litros, por modalidade de pesca.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MPA nº 10, de 14.10.2011, DOU 18.10.2011 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 , regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010 , e
Considerando o que consta no Processo nº 00350.004884/2009-48,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o método de cálculo das cotas anuais de combustível, quantificada em litros, por modalidade de pesca.
Art. 2º O cálculo utilizado para definição das cotas terá como base o tempo despendido em operações de pesca pelas embarcações no período de um ano e o consumo médio de combustível calculado de acordo com a potência do motor.
Art. 3º A equação utilizada para o cálculo da cota anual de combustível e as variáveis utilizadas para cada modalidade de pesca seguem de acordo com o disposto no anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO I
MÉTODO DE CÁLCULO DA COTA ANUAL DE COMBUSTÍVEL POR MODALIDADE DE PESCA
1. O cálculo da previsão do consumo de combustível se dá através da seguinte equação:
Previsão de consumo = operação anual * consumo HP * HP
Onde:
previsão.de.consumo:: é a quantidade de litros de combustível prevista que determinada embarcação irá consumir ao longo de um ano, unidade expressa em litros.
operação.anual:: é a quantidade de horas de trabalho realizáveis em um ano por determinada embarcação, envolve o número de dias de pesca multiplicado pela quantidade de horas de trabalho diário, unidade expressa em horas.
consumo.por.HP:: é o consumo de combustível por hora para cada cavalo força de determinada frota, unidade expressa em litros/HP.
HP:: é a potência do motor da embarcação, unidade expressa em HP.
2. Relação dos valores de tempo despendido em operações de pesca e o consumo de combustível classificados por modalidade de pesca:
Modalidade | Horas diárias | Dias por ano | Horas de operação anual | Consumo por HP |
Armadilha | 16 | 243 | 3.888 | 0,0963 |
Linha/Espinhel | 16 | 255 | 4.080 | 0,0963 |
Linha/Vara e Isca Viva | 16 | 288 | 4.608 | 0,0963 |
Rede de Arrasto | 22 | 270 | 5.940 | 0,0963 |
Rede de Cerco | 16 | 240 | 3.840 | 0,0963 |
Rede de Espera | 16 | 255 | 4.080 | 0,0963 |
Outras Modalidades | 16 | 240 | 3.840 | 0,0963 |