Instrução Normativa MCid nº 57 de 29/09/2010


 Publicado no DOU em 30 set 2010


Dispõe sobre os calendários para enquadramento e seleção de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2010, para atendimento aos grupos de municípios que especifica.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando as diretrizes da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexo I e II, os calendários para enquadramento e seleção de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referentes ao exercício orçamentário de 2010.

§ 1º As propostas observarão o disposto na Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, Seção 1, páginas 62 a 66, que regulamenta o PRÓ-MORADIA.

§ 2º Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas para execução da modalidade operacional denominada Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, de que trata o subitem 2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 2010.

§ 3º Os calendários referentes às etapas subsequentes à seleção de propostas serão estabelecidos em ato normativo específico.

Art. 2º O calendário estabelecido no Anexo I aplicar-se-á às propostas destinadas a beneficiar os municípios a seguir especificados, aqui denominados "Municípios Grupo 1":

I - municípios integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF;

II - municípios com população acima de 70.000 (setenta mil) habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; ou

III - municípios com população acima de 100.000 (cem mil) habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste.

Art. 3º O calendário estabelecido no Anexo II aplicar-se-á às propostas destinadas a beneficiar os municípios a seguir especificados, aqui denominados "Municípios Grupos 2 e 3":

I - municípios com população igual ou inferior a 70.000 (setenta mil) habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; ou

II - municípios com população igual ou inferior a 100.000 (cem mil) habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste.

Parágrafo único. Excetuam-se dos grupos de municípios discriminados no caput deste artigo aqueles integrantes das Regiões Metropolitanas e Região Integrada especificadas no inciso I do art. 2º.

Art. 4º A verificação do número de habitantes dos municípios adotará a mais recente estimativa de população, disponível no sítio eletrônico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Instruções Normativas nº 26, de 14 de maio de 2010, e nº 36, de 17 de junho de 2010, ambas do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PRÓ-MORADIA
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
EXERCÍCIO 2010
MUNICÍPIOS GRUPO 1

ETAPAS ATIVIDADES PRAZOS  
1  Apresentação de propostas de operação de crédito, na forma de consulta- prévia, por meio de formulário eletrônico. De 17 de maio a 11 de junho de 2010  
2  Enquadramento das propostas de operação de crédito apresentadas, pelo Gestor da Aplicação. Até 9 de julho de 2010  
3  Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC. Até 20 de agosto de 2010  
4  Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Gestor da Aplicação. Até 30 de setembro de 2010  
5  Seleção das propostas de operação de crédito apresentadas pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC. Até 12 de novembro de 2010  

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 63, de 20.10.2010, DOU 22.10.2010)

ANEXO II
PRÓ-MORADIA
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
EXERCÍCIO 2010
MUNICÍPIOS GRUPOS 2 e 3

ETAPAS ATIVIDADES PRAZOS  
1  Apresentação de propostas de operação de crédito, na forma de consulta prévia, por meio de formulário eletrônico. De 21 de junho a 30 de julho de 2010  
2  Enquadramento das propostas de operação de crédito apresentadas, pelo Gestor da Aplicação.  Até 30 de agosto de 2010  
3  Pré-seleção das propostas de operação de crédito apresentadas, no que compete ao Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento -GEPAC. Até 12 de novembro de 2010  
4  Seleção das propostas de operação de crédito apresentadas pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC.  Até 17 de dezembro de 2010  

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 63, de 20.10.2010, DOU 22.10.2010)