Publicado no DOU em 31 jan 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 67, de 26 de outubro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, destinados à área de saneamento básico para o exercício 2010, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS, e
Considerando o disposto no item 2, da Resolução nº 629, de 23 de março de 2010, do Conselho Curador do FGTS;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 67, de 26 de outubro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 32.000 | 0 | 32.000 |
AC | 0 | 0 | 0 |
AM | 0 | 0 | 0 |
RR | 0 | 0 | 0 |
PA | 205.000 | 0 | 205.000 |
AP | 0 | 0 | 0 |
TO | 12.600 | 0 | 12.600 |
NORTE | 249.600 | 0 | 249.600 |
MA | 550 | 0 | 550 |
PI | 16.250 | 0 | 16.250 |
CE | 0 | 0 | 0 |
RN | 195.000 | 0 | 195.000 |
PB | 0 | 0 | 0 |
PE | 208.500 | 0 | 208.500 |
AL | 0 | 20.415 | 20.415 |
SE | 0 | 0 | 0 |
BA | 84.250 | 0 | 84.250 |
NORDESTE | 504.550 | 20.415 | 524.965 |
MG | 359.250 | 0 | 359.250 |
ES | 157.750 | 0 | 157.750 |
RJ | 776.500 | 303.624 | 1.080.124 |
SP | 1.028.313 | 246.244 | 1.274.557 |
SUDESTE | 2.321.813 | 549.868 | 2.871.681 |
PR | 135.000 | 0 | 135.000 |
SC | 342.000 | 243.254 | 585.254 |
RS | 183.300 | 0 | 183.300 |
SUL | 660.300 | 243.254 | 903.554 |
MS | 0 | 0 | 0 |
MT | 8.350 | 0 | 8.350 |
GO | 41.850 | 0 | 41.850 |
DF | 0 | 0 | 0 |
CENTRO-OESTE | 50.200 | 0 | 50.200 |
TOTAL | 3.786.463 | 813.537 | 4.600.000 |