Instrução Normativa RFB Nº 1206 DE 01/11/2011


 Publicado no DOU em 3 nov 2011


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011 , que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

A Secretária da Receita Federal do Brasil Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 16 . .....

Parágrafo único. O limite previsto no inciso II do caput do art. 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA