Instrução Normativa RFB Nº 1197 DE 30/09/2011


 Publicado no DOU em 3 out 2011


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011 , que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011 , passa a ter a seguinte redação:

" Art. 2º .....

II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO