Lei nº 6.090 de 16/07/1974


 Publicado no DOU em 17 jul 1974


Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra a, do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 654 ....................................................................

§ 5º ............................................................................

a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto.