Publicado no DOU em 6 dez 1979
Dá novas redação ao parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Jair Soares