Lei nº 7.192 de 05/06/1984


 Publicado no DOU em 6 jun 1984


Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.


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Notas:

1) Revogada pela Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003, DOU 01.08.2003.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

"Lista de Serviços

Serviços de:

67 - Profissionais de Relações Públicas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas"