Lei nº 7.890 de 23/11/1989


 Publicado no DOU em 24 nov 1989


Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, instituído pela Lei nº. 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979, e dá outras providências


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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 96, de 24 de outubro de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente de Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único, do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Observado o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, no período agrícola de 1989/1990, poderá, também, contemplar exclusivamente os recursos próprios aplicados pelos produtores em seus empreendimentos rurais.

Art. 2º Esta Llei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO