Lei nº 8.279 de 20/12/1991


 Publicado no DOU em 23 dez 1991


Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 200.601.250.000,00, para os fins que especifica.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 200.601.250.000,00 (duzentos bilhões, seiscentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de incentivos fiscais, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira