Publicado no DOU em 30 mar 1994
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Itamar Franco - Presidente da Répública.
Walter Barelli