Publicado no DOU em 12 dez 2006
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
ANEXO I(Art. 1º da Lei nº 11.384, de 11 de dezembro de 2006)
CARGO EFETIVO | NÍVEL | Quantidade |
Técnico Judiciário | Intermediário | 54 |
TOTAL | 54 |
(Art. 2º da Lei nº 11.384, de 11 de dezembro de 2006)
CARGO EM COMISSÃO | Quantidade |
CJ-3 | 54 |
TOTAL | 54 |