Circular BACEN nº 2.569 de 04/05/1995


 Publicado no DOU em 5 mai 1995


Dispõe sobre a gestão e administração da carteira de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.714, de 28.08.1996, DOU 29.08.1996.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.05.1995, com base no art. 3º da Resolução nº 2.111, de 22.09.1994,

Decidiu:

Art. 1º Alterar os arts. 7º e 8º, inciso X, do Regulamento anexo à Circular nº 2.485, de 22.09.1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A instituição administradora de Fundo de Investimento no Exterior poderá, mediante deliberação da assembléia geral de condôminos:

I - contratar serviços de consultoria de empresas especializadas, no País ou no exterior, objetivando a análise e seleção de títulos para integrarem a carteira do Fundo;

II - delegar poderes para gerir e administrar a carteira do Fundo a terceiros devidamente identificados, sem prejuízo de sua responsabilidade e a do administrador indicado nos termos do art. 2º."

"Art. 8º .....

X - delegar poderes para gerir e administrar o Fundo.".

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Diretor

CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretor"