(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 120 DE 27/07/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03.05.1995, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, e com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19.07.1978,
Decidiu:
Art. 1º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008 )
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica alterada a classificação de fatores de risco de operações ativas, de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, conforme a tabela anexa a esta Circular."
Art. 2º As rendas e despesas a apropriar, decorrentes, respectivamente, de operações ativas e passivas com remuneração prefixada, devem ser registradas em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às rendas de operações de crédito classificadas em atraso ou em créditos em liquidação, não reconhecidas como receita efetiva nos termos da regulamentação em vigor, bem como às de operações de arrendamento mercantil e de câmbio, as quais devem continuar sendo registradas no título específico de rendas e despesas a apropriar.
§ 2º As operações de crédito contratadas a taxas prefixadas passam a ser informadas, a partir de 01.07.1995, pelos seus montantes atualizados na Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, do COSIF.
§ 3º Para a data-base de 31.07.1995, além da Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, código CADOC 4150, em meio magnético e na forma ora definida, a instituição deve encaminhar também esse documento preenchido na forma vigente até a data-base de 30.06.1995, por meio de correio eletrônico ou correspondência, ao Banco Central do Brasil - Departamento de Cadastro e Informações - DECAD, no mesmo prazo previsto para remessa a este Órgão do balancete da data-base de 31.07.1995.
Art. 3º (Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.571, de 19.01.2012, DOU 23.01.2012 )
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art.3° As operações de crédito e de arrendamento mercantil objeto de cessão dos respectivos direitos, com ou sem coobrigação, devem ser registradas na cessionária conforme a modalidade da operação original, observada a atividade predominante do tomador do crédito ou do arrendatário.
Parágrafo único. Os direitos creditórios cedidos de que trata este artigo devem ser informados pela cessionária por meio da Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, do COSIF."
Art. 4º (Revogado pela Circular BACEN nº 3.213, de 10.12.2003, DOU 12.12.2003 )
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 4º O resultado da cessão de operações de crédito e de arrendamento mercantil deve ser apurado pela instituição cedente na data da contratação da operação, mediante baixa do título contábil utilizado para registro da operação original.
§ 1º O resultado positivo ou negativo da operação referida neste artigo deve ser apropriado, respectivamente, como acréscimo ou estorno das rendas de operações de crédito ou rendas de operações de arrendamento mercantil.
§ 2º Na hipótese de ocorrência de resultado negativo superior ao valor das rendas já apropriadas no semestre, referidas no parágrafo anterior, a diferença deve ser registrada em despesas de cessão de operações de crédito ou despesas de cessão de créditos de arrendamento.
§ 3º As cessões com coobrigação de que trata este artigo devem ser registradas pelos cedentes em Coobrigações em Cessões de Crédito, código 3.0.1.85.00-5, em contrapartida de responsabilidades por coobrigações em cessões de crédito, código 9.0.1.85.00-7.
§ 4º As operações cedidas, que permanecerem em poder do cedente para cobrança, devem ser registradas como cobrança simples por conta de terceiros.
§ 5º No caso de a instituição cedente vir a assumir os pagamentos relativos às operações cedidas com coobrigação, por inadimplemento do tomador do crédito ou arrendatário, o crédito decorrente deve ser classificado no título contábil utilizado para registro da operação original, observada a situação do crédito."
Art. 5º (Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.571, de 19.01.2012, DOU 23.01.2012 )
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art.5° A contabilização das cessões de outros direitos creditórios deve ser efetuada na forma prevista nesta Circular."
Art. 6º Ficam revogados as Circulares nºs 1.391, de 07.12.1988, 1.739, de 25.05.1990, e 1.743, de 29.05.1990, o item 9 da Circular nº 1.398, de 22.12.1988, e o item 1.19.1.14 do COSIF.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.1995, devendo os saldos remanescentes das operações de cessão de crédito existentes nessa data serem reclassificados, até 31.07.1995, na forma deste normativo.
Brasília, 4 de maio de 1995.
Cláudio Ness Mauch
Diretor
ANEXO
(Revogado pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO
À CIRCULAR Nº 2.568, DE 4 DE MAIO DE 1995
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS FATORES DE PONDERAÇÃO DE RISCO
Risco Nulo - Fator de Ponderação 0%
Valores em moeda corrente
1.1.1.00.00-9 Caixa
Reservas livres em espécie depositadas no Banco Central
1.1.3.00.00-5 Reservas Livres
Aplicações em operações compromissadas com recursos próprios - posição bancada - títulos públicos federais e de instituições financeiras ligadas
1.2.1.10.03-6 Letras Financeiras do Tesouro
1.2.1.10.05-0 Letras do Tesouro Nacional
1.2.1.10.07-4 Notas do Tesouro Nacional
1.2.1.10.10-8 Obrigações do Tesouro Nacional
1.2.1.10.12-2 Bônus do Tesouro Nacional
1.2.1.10.15-3 Letras do Banco Central
1.2.1.10.16-0 Notas do Banco Central
1.2.1.10.18-4 Bônus do Banco Central
1.2.1.10.30-4 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.2.1.10.40-7 LC - Instituição Financeira Ligada
1.2.1.10.50-0 LI - Instituição Financeira Ligada
Aplicações em operações compromissadas com recursos de terceiros - posição financiada
1.2.1.20.00-2 Revendas a Liquidar - Posição Financiada
Aplicações em depósitos interfinanceiros com recursos próprios em instituições financeiras ligadas
1.2.2.10.10-1 Ligadas
1.2.2.10.30-7 Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
1.2.2.20.10-8 Ligadas
1.2.2.30.10-5 (-) Ligadas
1.2.2.99.10-8 Ligadas
Depósitos voluntários no Banco Central de sociedades de crédito imobiliário
1.2.3.00.00-4 Aplicações Voluntárias no Banco Central
Aplicações em moedas estrangeiras no Banco Central - câmbio
1.2.6.10.30-9 Banco Central - Excesso de Posição
1.2.6.20.30-6 Banco Central - Excesso de Posição
Aplicações em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos federais e de instituições financeiras ligadas
1.3.1.05.03-3 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.1.05.05-7 Letras do Tesouro Nacional
1.3.1.05.10-5 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.1.05.12-9 Bônus do Tesouro Nacional
1.3.1.05.15-0 Letras do Banco Central
1.3.1.05.30-1 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.05.40-4 LC - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.05.50-7 LI - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.05.60-0 LH - Instituição Financeira Ligada
Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria - títulos públicos federais e de instituições financeiras ligadas
1.3.1.10.03-5 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.1.10.05-9 Letras do Tesouro Nacional
1.3.1.10.07-3 Notas do Tesouro Nacional
1.3.1.10.10-7 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.1.10.12-1 Bônus do Tesouro Nacional
1.3.1.10.15-2 Letras do Banco Central
1.3.1.10.16-9 Notas do Banco Central
1.3.1.10.18-3 Bônus do Banco Central
1.3.1.10.30-3 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.10.40-6 LC - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.10.50-9 LI - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.10.60-2 LH - Instituição Financeira Ligada
Aplicações em TDEs
1.3.1.50.10-5 Ligadas
Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior
1.3.1.85.10-1 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira própria
1.3.1.99.30-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.1.99.35-5 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior
1.3.1.99.40-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.1.99.50-6 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas
Aplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromissadas - títulos públicos federais e de instituições financeiras ligadas
1.3.2.10.03-8 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.2.10.05-2 Letras do Tesouro Nacional
1.3.2.10.07-6 Notas do Tesouro Nacional
1.3.2.10.10-0 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.2.10.12-4 Bônus do Tesouro Nacional
1.3.2.10.15-5 Letras do Banco Central
1.3.2.10.16-2 Notas do Banco Central
1.3.2.10.18-6 Bônus do Banco Central
1.3.2.10.30-6 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.3.2.10.40-9 LC - Instituição Financeira Ligada
1.3.2.10.50-2 LI - Instituição Financeira Ligada
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações compromissadas
1.3.2.99.30-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.2.99.40-6 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.2.99.60-2 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas
Títulos públicos federais depositados no Banco Central
1.3.4.10.00-3 Banco Central - Depósitos para Capital em Títulos
1.3.4.20.00-0 Banco Central - Reservas Compulsórias em Títulos
1.3.4.30.00-7 Banco Central - Títulos Vinculados a Assistência Financeira
1.3.4.40.00-4 Banco Central - Títulos Vinculados a Recursos Externos
Valores depositados no Banco Central
1.4.2.10.00-6 Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras
1.4.2.15.00-1 Banco Central - Depósitos para Capital em Dinheiro
1.4.2.25.00-8 Banco Central - Recolhimento de Recursos do Crédito Rural
1.4.2.28.00-5 Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central
1.4.2.33.00-7 Banco Central - Recolhimentos Obrigatórios
1.4.2.35.00-5 Banco Central - Outros Depósitos
Provisão para desvalorização de créditos vinculados
1.4.2.99.10-6 Créditos Vinculados - Banco Central
Valor do imposto incidente sobre quaisquer rendimentos que devam ser tributados na fonte e do imposto pago a título de antecipação e que a instituição tenha o direito de compensar
1.8.8.45.00-6 Imposto sobre a Renda a Compensar
1.8.8.50.00-8 Imposto sobre a Renda a Recuperar
Risco Reduzido - Fator de Ponderação 20%
Depósitos bancários de livre movimentação mantidos em bancos
1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
Aplicações temporárias em ouro físico
1.1.4.00.00-8 Aplicações em Ouro
Depósitos e créditos, bem como cédulas e moedas em moedas estrangeiras
1.1.5.00.00-1 Disponibilidades em Moedas Estrangeiras
Cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação
1.4.1.00.00-6 Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
Créditos tributários decorrentes de despesas contabilizadas no período que sejam dedutíveis em exercícios subseqüentes - prescrevem em 4 (quatro) anos
1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários - Imposto sobre a Renda e Contribuição Social
Risco Reduzido - Fator de Ponderação 50%
Aplicações em operações compromissadas com recursos próprios - posição bancada - títulos estaduais e municipais e de instituições financeiras
1.2.1.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais
1.2.1.10.25-6 Certificados de Depósito Bancário
1.2.1.10.35-9 Letras de Câmbio
1.2.1.10.45-2 Letras Imobiliárias
Aplicações em depósitos interfinanceiros com recursos próprios em instituições financeiras, bem como sua provisão
1.2.2.10.20-4 Não Ligadas
1.2.2.10.40-0 Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
1.2.2.20.20-1 Não Ligadas
1.2.2.30.20-8 (-) Não Ligadas
1.2.2.99.20-1 Não Ligadas
Aplicações em depósitos de poupança pelas cooperativas de crédito
1.2.5.00.00-0 Aplicações em Depósitos de Poupança
Aplicações em moedas estrangeiras no exterior
1.2.6.10.10-3 Aviso Prévio
1.2.6.10.20-6 Prazo Fixo
1.2.6.20.10-0 Aviso Prévio
1.2.6.20.20-3 Prazo Fixo
Aplicações em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos estaduais e municipais e de instituições financeiras
1.3.1.05.20-8 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.1.05.25-3 Certificados de Depósito Bancário
1.3.1.05.35-6 Letras de Câmbio
1.3.1.05.45-9 Letras Imobiliárias
1.3.1.05.55-2 Letras Hipotecárias
Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria - títulos públicos estaduais e municipais e de instituições financeiras
1.3.1.10.20-0 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.1.10.25-5 Certificados de Depósito Bancário
1.3.1.10.35-8 Letras de Câmbio
1.3.1.10.45-1 Letras Imobiliárias
1.3.1.10.55-4 Letras Hipotecárias
Aplicações em cotas de fundos de investimento, em TDEs e em DER
1.3.1.15.00-9 Cotas de Fundos de Investimento
1.3.1.50.20-8 Não Ligadas
1.3.1.80.00-3 Aplicações em Depósitos Especiais Remunerados - Conversões da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990
Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior
1.3.1.85.20-4 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países
1.3.1.85.30-7 Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.85.50-3 Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Brasil
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira própria
1.3.1.99.55-1 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Ligadas
1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais
1.3.1.99.70-2 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países
1.3.1.99.75-7 Títulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Exterior
Aplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromissadas - títulos públicos estaduais e municipais e de instituições financeiras
1.3.2.10.20-3 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.2.10.25-8 Certificados de Depósito Bancário
1.3.2.10.35-1 Letras de Câmbio
1.3.2.10.45-4 Letras Imobiliárias
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações compromissadas
1.3.2.99.65-7 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Ligadas
1.3.2.99.70-5 Títulos Públicos Estaduais e Municipais
Títulos de renda fixa bloqueados
1.3.4.50.00-1 Títulos de Renda Fixa Bloqueados
Depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços
1.4.2.40.00-7 Bancos Oficiais - Depósitos Vinculados a Convênio
Valores vinculados ao SFH relativos a depósitos em fundo administrado pela CEF e saldos de créditos junto ao FGTS
1.4.2.55.00-9 SFH - Depósitos no FAHBRE
1.4.2.60.00-1 SFH - FGTS a Ressarcir
Provisão para desvalorização de créditos vinculados
1.4.2.99.20-9 Créditos Vinculados - Bancos Oficiais
1.4.2.99.30-2 Créditos Vinculados - FAHBRE
1.4.2.99.40-5 Créditos Vinculados - FGTS
Créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras
1.4.3.10.99-9 Outras Instituições
1.4.3.20.00-6 Devedores por Repasses de Recursos Externos
1.4.3.60.00-4 Devedores por Repasses a Agentes Financeiros
1.4.3.90.00-5 Devedores por Repasses de Outros Recursos
Provisão para desvalorização de repasses interfinanceiros
1.4.3.99.90-3 Outros
Financiamentos habitacionais em situação normal
1.6.4.30.00-4 Financiamentos Habitacionais
1.6.4.60.30-4 Habitacionais
Operações de câmbio de compra/venda de moeda estrangeira e de ouro (não de importação e exportação), e dos respectivos adiantamentos, bem como dos valores em moedas estrangeiras referentes a fretes e prêmios de seguro sobre exportação pagos antecipadamente à liquidação da respectiva operação de câmbio de exportação
1.8.2.06.30-8 Financeiro
1.8.2.07.30-7 (-) Financeiro
1.8.2.13.20-5 Ouro
1.8.2.13.50-4 Financeiro
1.8.2.14.40-0 (-) Ouro
1.8.2.14.50-3 (-) Financeiro
1.8.2.25.20-0 Financeiro
1.8.2.26.20-9 (-) De Instituições Financeiras
1.8.2.33.20-9 Financeiro
1.8.2.33.30-2 Ouro
1.8.2.34.20-8 (-) Financeiro
1.8.2.34.40-4 (-) Ouro
1.8.2.45.00-8 Valores em Moedas Estrangeiras a Receber
1.8.2.85.20-2 Financeiro
1.8.2.85.40-8 Ouro
Valores a receber de operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
1.8.4.10.00-8 Caixas de Registro e Liquidação
1.8.4.40.00-9 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias a Liquidar
Valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas e resgatadas posteriormente junto à CETIP por conta de outras instituições
1.8.4.70.00-0 Captações Interfinanceiras de Terceiros a Liquidar
1.8.4.75.00-5 Aplicações Interfinanceiras de Terceiros a Resgatar
Valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País
3.0.1.20.00-8 Créditos de Exportação Confirmados
3.0.1.30.20-1 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
3.0.1.85.00-5 Coobrigações em Cessões de Crédito
Risco Normal - Fator de Ponderação 100%
Aplicações em operações compromissadas com recursos próprios - posição bancada - debêntures e outros títulos
1.2.1.10.65-8 Debêntures
1.2.1.10.99-5 Outros
Aplicações em títulos de renda fixa intermediados
1.3.1.05.65-5 Debêntures
1.3.1.05.70-3 Obrigações da Eletrobrás
1.3.1.05.75-8 Títulos da Dívida Agrária
1.3.1.05.99-2 Outros
Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria
1.3.1.10.65-7 Debêntures
1.3.1.10.70-5 Obrigações da Eletrobrás
1.3.1.10.75-0 Títulos da Dívida Agrária
1.3.1.10.91-8 Debêntures - SIDERBRÁS
1.3.1.10.95-6 (-) Rendas a Apropriar - Resolução nº 1.757
1.3.1.10.99-4 Outros
Aplicações em ações
1.3.1.20.00-1 Títulos de Renda Variável
Aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais
1.3.1.60.00-9 Aplicações em "Commodities"
Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior
1.3.1.85.40-0 Outros Títulos de Renda Fixa
1.3.1.85.60-6 Outros Títulos de Renda Variável
1.3.1.85.90-5 Outros
Títulos de renda fixa de sociedades em regime especial
1.3.1.90.00-0 Títulos e Valores Mobiliários de Sociedades em Regime Especial
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira própria
1.3.1.99.45-8 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.1.99.65-4 Aplicações em "Commodities"
1.3.1.99.95-3 Outros no Exterior
1.3.1.99.99-1 Outros no País
Títulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações compromissadas - debêntures e outros títulos
1.3.2.10.65-0 Debêntures
1.3.2.10.91-1 Debêntures - SIDERBRÁS
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações compromissadas
1.3.2.99.50-9 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.2.99.99-4 Outros
Operações vinculadas a Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
1.3.3.00.00-3 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
Títulos aceitos como moeda de privatização
1.3.5.00.00-9 Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais
Valores vinculados ao SFH
1.4.2.45.00-2 SFH - Bônus - Adquirentes Finais - Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984
1.4.2.50.00-4 SFH - Cotas do Fundo de Estabilização
1.4.2.57.00-7 SFH - Depósitos no FAL
1.4.2.65.00-6 SFH - Fundo de Compensação de Variações Salariais
1.4.2.70.00-8 SFH - Transferência de Depósitos de Poupança
1.4.2.80.00-5 Crédito Rural - PROAGRO a Receber
Provisão para desvalorização de créditos vinculados
1.4.2.99.50-8 Créditos Vinculados - PROAGRO
1.4.2.99.60-1 Créditos Vinculados - SFH
Créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a cooperativa de crédito
1.4.3.10.10-2 Cooperativas de Crédito Rural
Provisão para desvalorização de repasses interfinanceiros
1.4.3.99.10-9 Cooperativas de Crédito Rural
Créditos decorrentes de transações com correspondentes
1.4.4.00.00-5 Relações com Correspondentes
Operações de financiamento e empréstimo
1.6.1.00.00-4 Empréstimos e Títulos Descontados
1.6.2.00.00-7 Financiamentos
1.6.3.00.00-0 Financiamentos Rurais e Agroindustriais
1.6.4.10.00-0 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários
1.6.4.35.00-9 Financiamentos Sem Cobertura do FCVS - Decreto nº 97.222, de 14 de dezembro de 1988
1.6.4.40.00-1 Financiamentos Hipotecários
1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986
1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao Decreto-Lei nº 2.291/1986
1.6.4.60.40-7 Hipotecários
1.6.4.90.00-6 Financiamentos Imobiliários em Atraso
1.6.5.00.00-6 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
1.6.6.00.00-9 Financiamentos de Infra-estrutura e Desenvolvimento
1.6.9.00.00-8 Operações de Crédito em Liquidação
Operações de arrendamento
1.7.1.00.00-3 Arrendamentos a Receber
1.7.3.00.00-9 Subarrendamentos a Receber
1.7.5.00.00-5 Valores Residuais a Realizar
1.7.9.00.00-7 Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação
Operações de avais e fianças honradas
1.8.1.00.00-2 Avais e Fianças Honrados
Operações de câmbio
1.8.2.06.10-2 Exportação - Letras a Entregar
1.8.2.06.20-5 Exportação - Letras Entregues
1.8.2.07.10-1 (-) Exportação
1.8.2.13.30-8 Exportação - Letras a Entregar
1.8.2.13.40-1 Exportação - Letras Entregues
1.8.2.14.30-7 (-) Exportação
1.8.2.20.00-9 Cambiais e Documentos a Prazo em Moedas Estrangeiras
1.8.2.25.10-7 Importação
1.8.2.26.10-6 (-) De Clientes
1.8.2.33.10-6 Importação
1.8.2.34.10-5 (-) Importação
1.8.2.75.00-9 Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos
1.8.2.78.00-6 Rendas a Receber de Importações Financiadas
1.8.2.81.00-0 Rendas a Receber de Importações Financiadas - Taxas Flutuantes
1.8.2.85.10-9 Exportação
1.8.2.85.30-5 Importação
Valores a receber relativos a rendas de comissões, corretagens e de outros serviços prestados
1.8.3.00.00-8 Rendas a Receber
Negociação e intermediação de operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
1.8.4.05.00-6 Bolsas - Depósitos em Garantia
1.8.4.15.00-3 Certificados de Investimento para Conversão
1.8.4.30.00-2 Devedores - Conta Liquidações Pendentes
1.8.4.35.00-7 Fundo de Garantia para Liquidação de Operações
1.8.4.48.00-1 Operações em Margem - Oscilações de Valores
1.8.4.50.00-6 Vendas a Termo a Receber
1.8.4.53.00-3 Operações de "Swap" - Diferencial a Receber
1.8.4.90.00-4 Outros Créditos por Negociação e Intermediação de Valores
Créditos específicos da CEF e BNDES
1.8.5.00.00-4 Créditos Específicos
Operações especiais do Banco do Brasil com o Tesouro Nacional
1.8.6.00.00-7 Operações Especiais
Valores específicos da CEF
1.8.7.00.00-0 Valores Específicos
Créditos diversos
1.8.8.03.00-0 Adiantamentos e Antecipações Salariais
1.8.8.05.00-8 Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta
1.8.8.10.00-0 Adiantamentos por Conta de Imobilizações
1.8.8.15.00-5 Cheques a Receber
1.8.8.20.00-7 Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação
1.8.8.30.00-4 Depósitos para Aquisição de Telefones
1.8.8.35.00-9 Devedores por Compra de Valores e Bens
1.8.8.40.00-1 Devedores por Depósitos em Garantia
1.8.8.60.00-5 Opções por Incentivos Fiscais
1.8.8.65.00-0 Pagamentos a Ressarcir
1.8.8.70.00-2 Participações Pagas Antecipadamente
1.8.8.80.00-9 Títulos e Créditos a Receber
1.8.8.85.00-4 Valores a Receber de Sociedades Ligadas
1.8.8.90.00-6 Devedores Diversos - Exterior
1.8.8.92.00-4 Devedores Diversos - País
Outros créditos em liquidação de créditos diversos
1.8.9.00.00-6 Outros Créditos em Liquidação
Investimentos temporários e bens não de uso próprio
1.9.0.00.00-8 Outros Valores e Bens
Ativo permanente menos as participações em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no País e no exterior
2.1.1.20.20-6 Instituições não Financeiras
2.1.1.90.20-5 Instituições não Financeiras
2.1.1.99.30-9 Instituições não Financeiras
2.1.2.10.15-4 Outras Participações - MEP
2.1.2.10.20-2 Administradoras de Consórcio - MEP
2.1.2.10.50-1 Administradoras de Consórcio
2.1.2.10.55-6 Outras Participações
2.1.2.10.95-8 Ações de Empresas Privatizadas
2.1.2.99.10-6 Administradoras de Consórcio
2.1.2.99.15-1 Outras Participações
2.1.3.00.00-2 Investimentos por Incentivos Fiscais
2.1.4.00.00-5 Títulos Patrimoniais
2.1.5.00.00-8 Ações e Cotas
2.1.9.00.00-0 Outros Investimentos
2.2.0.00.00-2 Imobilizado de Uso
2.3.0.00.00-1 Imobilizado de Arrendamento
2.4.0.00.00-0 Diferido
Coobrigações e riscos em garantias prestadas
3.0.1.10.00-1 Créditos Abertos para Importação
3.0.1.15.00-6 Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuantes
3.0.1.30.90-2 Outras Entidades
3.0.1.90.00-7 Beneficiários de Outras Coobrigações"