Circular SUSEP Nº 3 DE 27/01/1995


 Publicado no DOU em 3 fev 1995


Altera o prazo de entrega dos Formulários de Informações Periódicas - FIP, de que trata a Circular SUSEP nº 11, de 17.06.1994.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 604 DE 22/05/2020):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas g e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista a autorização contida na Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, resolve:

Art. 1º. Alterar o prazo de entrega, a partir do mês de referência dezembro de 1994, dos Quadros 22 e 23, instituídos pela Circular SUSEP nº 011, de 17 de junho de 1994, do conjunto de Formulários de Informações Periódicas - FIP, que deverão ser apresentados até o último dia útil do mês subseqüente, ou seja, quando da apresentação dos demais Quadros de obrigatoriedade mensal (Quadros 02 a 12 e 16 a 21).

Parágrafo único. Considerando a alteração no caput deste artigo, excepcionalmente os FIPs do mês de dezembro de 1994 poderão ser entregues até 10 de fevereiro de 1995.

Art. 2º. Esta Circular entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Luiz Felipe Denucci Martins