Medida Provisória nº 555 de 23/12/2011


 Publicado no DOU em 26 dez 2011


Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 , para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei ." (NR)

Art. 2º O Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes,

Miriam Belchior,

Francisco Gaetani e

Helena Chagas.

ANEXO
( Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 )

ÓRGÃO/ENTIDADE  PROJETO  QUANTIDADE 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE  914/BRA/1065 - PROMED 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA BRA/03/032 - PROEP  71 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA  BRA/02/011 - LICENCIMENTO AMBIENTAL BRA/01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio  BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS  12