Publicado no DOU em 23 jul 2003
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a destinação de terras públicas da União e do INCRA.
O Superintendente Nacional de Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 inciso V do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Instrução Normativa/INCRA nº 2, de 20 de março de 2001, e no art. 2º, inciso I, alínea c da Instrução Normativa/INCRA nº 44, de 14 de novembro de 2000, resolve:
Fundamentação Legal
Art. 1º Expedir a presente Norma de Execução com o objetivo de estabelecer os procedimentos administrativos para a destinação de terras públicas da União e do INCRA, fundamentada nos seguintes atos:
I - Constituição da República Federativa do Brasil;
II - Leis nºs 5.954, de 3 de dezembro de 1973; 6.431, de 11 de julho de 1977; 6.925, de 29 de junho de 1981; 6.634, de 2 de maio de 1979; e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e suas alterações;
III - Decretos nºs 59.428, de 27 de outubro de 1966; 85.064, de 26 de agosto de 1980; 95.956, de 22 de abril de 1988; 96.084, de 23 de maio de 1988; 3.743, de 5 de fevereiro de 2001 e suas alterações.
Conceituação
Art. 2º Os procedimentos administrativos de que trata esta norma visam orientar a destinação de terras públicas da União ou do INCRA, nos casos de doação, cessão e concessão de uso, observadas as seguintes condições ou finalidades:
I - Doação: forma de alienação na qual a Administração doa bens móveis ou imóveis desafetados do uso público e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Pode ser com ou sem encargos e em qualquer caso depende de lei autorizativa, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.
Transfere o domínio do bem;
II - Cessão de uso: transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão público para outra entidade ou órgão público, a fim de que o cessionário o utilize conforme estabelecido no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. Transfere a posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas com a Administração cedente, mantendo o domínio do cedente;
III - Concessão de uso: contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.
O que caracteriza a concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração, mantendo o domínio do cedente.
Dos Procedimentos Administrativos
Art. 3º As Superintendências Regionais constituirão comissões permanentes para fins de vistoriar e relacionar os bens passíveis de doação, ou concessão de uso, observadas as disposições constantes desta norma.
§ 1º A Comissão será composta por três servidores do quadro de pessoal efetivo da Autarquia, lotados nas Divisões: Técnica, de Suporte Administrativo e de Suporte Operacional, podendo integrar a comissão, ainda, a critério da Superintendência Regional, um ou dois técnicos convidados do município ou órgão ambiental do estado.
§ 2º Caberá à Comissão a responsabilidade pela formalização e instrução dos procedimentos administrativos de que trata esta norma, a fim de subsidiar análise jurídica conclusiva e, ainda, deliberações de instâncias superiores estabelecidas no anexo I.
Art. 4º Nos casos de Projetos de Reforma Agrária, os procedimentos administrativos previstos nesta Norma poderão ser realizados a qualquer tempo, independentemente da fase em que se encontra o mesmo, através de ato motivado, caso a caso, observada a conveniência da Administração.
Art. 5º Em todos os procedimentos administrativos previstos nesta Norma que envolverem edificações e benfeitorias incorporadas ao patrimônio do INCRA e que estiverem sido tombadas pelo Órgão, os processos serão encaminhados à Superintendência Nacional de Gestão Administrativa, para fins de baixa patrimonial e contábil.
Art. 6º Cópia dos títulos de doação e dos contratos de cessão ou concessão de uso, bem como das plantas e respectivos memoriais descritivos deverão compor o Livro Fundiário da Superintendência Regional.
Art. 7º As situações não previstas nesta Norma serão submetidas à apreciação da Superintendência do Desenvolvimento Agrário - SD, após análise e manifestação conclusiva do Comitê de Decisão Regional.
Art. 8º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CRISPIM MOREIRA
ANEXO I1. Doação de terras devolutas da União para implantação ou expansão urbana em faixa de fronteira (fora da Amazônia Legal)
Entidade outorgada: Município
Base Legal: Leis: 6.925, de 29.06.1981; 6.431, de 11.07.1977; 6.634, de 02.05.1979
Decretos: 85.064, de 02.05.1979; 3.743, de 05.02.2001
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | PM |
2. Lei de criação do município; | PM |
3. Lei municipal autorizativa para recebimento do imóvel (Modelo A); | PM |
4. Inscrição no CNPJ; | PM |
5. Lei orgânica municipal; | PM |
6. Plano de Ordenamento Territorial Municipal, Quando houver, nos casos de expansão urbana; | PM |
7. Documentos comprobatórios da regularidade jurídica e fiscal atualizados; | PM |
8. Documentação pessoal do prefeito (carteira de identidade, CPF, diploma e termo de posse); | PM |
9. Laudo de vistoria e avaliação, planta e memorial descritivo do perímetro e da área a ser doada, assinada por profissional competente; | SR/T |
10. Certidão de Registro do imóvel; | SR/T ou SR/J |
11. Parecer conclusivo dos setores técnico, administrativo e jurídico da SR; | SR/T, SR/A e SR/J |
12. Ofício à SD solicitando assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional - CDN; | SR |
13. Ofício da SD ao PG, com vistas ao MDA e ao Conselho de Defesa Nacional - CDN; | SD/PG |
14. Aviso Ministerial do MDA, com vistas ao Conselho de Defesa Nacional - CDN; | MDA |
15. Assentimento prévio do CDN; | CDN |
16. Ata do CDR, aprovando a doação; | SR/CDR |
17. Resolução de doação; | SR/T |
18. Título de Doação, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo B). | SR/PM, UF ou DF |
2. Doação de terras devolutas da União para implantação ou expansão urbana em áreas da Amazônia Legal (em faixa de fronteira ou não)
Entidade outorgada: Município
Base Legal: Leis: 6.431, de 11.07.1977; 6.634, de 02.05.1979
Decretos: 85.064, de 02.05.1979; 3.743, de 05.02.2001
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | PM |
2. Lei de criação do Município; | PM |
3. Lei municipal autorizativa para recebimento do imóvel (Modelo A); | PM |
4. Inscrição no CNPJ; | PM |
5. Lei orgânica Municipal; | PM |
6. Plano de Ordenamento Territorial Municipal, Quando houver, nos casos de expansão urbana; | PM |
7. Documentos comprobatórios de regularidade jurídica e fiscal atualizados; | PM |
8. Documentação pessoal do Prefeito (Carteira de Identidade, CPF, Diploma e Termo de Posse); | PM |
9. Laudo de Vistoria e avaliação, Planta e Memorial Descritivo do perímetro e da área a ser doada, assinada por profissional competente; | SR/T |
10. Certidão de Registro do imóvel; | SR/T ou SR/J |
11. Parecer conclusivo dos setores técnico, administrativo e jurídico da SR; | SR/T, SR/A e SR/J |
12. Ata do CDR, com prévia aprovação da doação; | SR/CDR |
13. Ofício à SD solicitando assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional - CDN, caso a área esteja situada em faixa de fronteira; | SR |
14. Ofício da SD ao PG, com vistas ao MDA e ao Conselho de Defesa Nacional - CDN; | SD/PG |
15. Ofício autorizativo do CDN, se for o caso; | CDN |
16. Ofício com vistas à SD/PG/MDA solicitando delegação de competência para que a SR proceda a doação; | SR |
17. Portaria do MDA delegando competência ao Presidente do INCRA para proceder a doação; | MDA |
18. Portaria do Presidente do INCRA delegando competência ao Superintendente Regional para proceder a doação; | PG |
19. Resolução de doação; | SR/T |
20. Título de Doação, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo B). | SR/PM |
3. Doação de terras públicas não devolutas, situadas ou não em faixa de fronteira, para fins de interesse social ou utilização nos termos dos arts. 5º e 8º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24.11.1987
Entidade outorgada: Estado ou Distrito Federal
Base Legal: Lei nº 6.634, de 02.05.1979; Decreto-Lei nº 2.375, de 24.11.1987; Decretos: 95.956, de 24.04.1988, e 96.084, de 23.05.1988
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | UF ou DF |
2. Plano de utilização do imóvel; | UF ou DF |
3. Lei de criação do Estado ou Distrito Federal; | UF ou DF |
4. Lei distrital ou estadual autorizativa para recebimento da doação com encargos (Modelo A); | UF ou DF |
5. Inscrição no CNPJ; | UF ou DF |
6. Lei orgânica distrital ou estadual; | UF ou DF |
7. Documentos comprobatórios de regularidade jurídica e fiscal atualizados; | UF ou DF |
8. Documentação pessoal do Procurador-Geral, servidor designado ou responsável (carteira de identidade, CPF, diploma e termo de posse); | UF ou DF |
9. Laudo de vistoria e avaliação, planta e memorial descritivo do perímetro e da área a ser doada, assinada por profissional competente; | SR/T |
10. Parecer conclusivo dos setores técnico, administrativo e jurídico da SR; | SR/T, SR/A e SR/J |
11. Certidão de Registro do imóvel; | SR/T ou SR/J |
12. Ofício à SD solicitando assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional - CDN, se for o caso; | SR |
13. Ofício da SD ao PG, com vistas ao MDA e ao Conselho de Defesa Nacional - CDN; | SD/PG |
14. Aviso Ministerial do MDA, com vistas ao Conselho de Defesa Nacional - CDN; | MDA |
15. Ofício autorizativo do CDN, se for o caso; | CDN |
16. Ata do CDR aprovando a doação; | SR/CDR |
17. Resolução de doação; | SR/T |
18. Título de doação, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo B). | SR/UF/DF |
4. Doação de imóveis do INCRA, remanescentes de Projetos de Colonização ou Reforma Agrária:
a) Para utilização urbana ou serviços de natureza pública e social
Entidade outorgada: União, Estado, Distrito Federal, Município e demais entidades indicadas no inciso I do art. 1º da Lei nº 5.954, de 03.12.1973
Base Legal: Lei nº 5.954, de 03.12.1973
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | PM/UF/DF |
2. Plano de utilização do imóvel; | PM/UF/DF |
3. Lei de criação do Estado ou Distrito Federal; | PM/UF/DF |
4. Lei municipal, distrital ou estadual autorizativa para recebimento do imóvel (Modelo A); | PM/UF/DF |
5. Inscrição no CNPJ; | PM/UF/DF |
6. Lei orgânica municipal, distrital ou estadual; | PM/UF/DF |
7. Plano de Ordenamento Territorial municipal, distrital ou estadual, quando houver, nos casos de expansão urbana; | PM/UF/DF |
8. Documentos comprobatórios de regularidade jurídica e fiscal atualizados; | PM/UF/DF |
9. Documentação pessoal do responsável (Carteira de Identidade, CPF, Diploma e Termo de Posse); | PM/UF/DF |
10. Consulta à Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU (Modelo C); | SR/T |
11. Laudo de Vistoria e avaliação, Planta e Memorial Descritivo do perímetro e da área a ser doada, assinada por profissional competente; | SR/T |
12. Certidão de Registro do imóvel; | SR/T ou SR/J |
Resolução de consolidação do projeto, se for o caso; | SR/T |
13. Parecer conclusivo dos setores técnico, administrativo e jurídico da SR; | SR/T, SR/A e SR/J |
14. Ata do CDR aprovando a doação; | SR/CDR |
15. Resolução de doação; | SR/T |
16. Título de Doação, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo B). | SR/PM, UF ou DF |
b) Construção de sede social ou uso de benfeitorias existentes, para fins de prestação de serviços
Entidade outorgada: Cooperativas, entidades educacionais, assistenciais e hospitalares, para fins declarados de interesse público, conforme inciso II do art. 1º da Lei nº 5.954, de 03.12.1973
Base Legal: Lei nº 5.954, de 03.12.1973
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | Entidade |
2. Ata de criação da entidade; | Entidade |
3. Estatuto da entidade; | Entidade |
4. Certidão de registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; | Entidade |
5. Declaração de utilidade pública reconhecida e publicada por órgão competente; | Entidade |
6. Inscrição no CNPJ; | Entidade |
7. Atestado do juiz de Direito da Comarca ou do Prefeito Municipal, comprovando estar a entidade em funcionamento regular; | Entidade |
8. Ata da eleição da Diretoria em exercício; | Entidade |
9. Documentação pessoal do responsável (carteira de identidade, CPF, ato de designação, estado civil, profissão e endereço); | Entidade |
10. Documentos comprobatórios da regularidade jurídica e fiscal atualizados; | Entidade |
11. Relatório de avaliação do imóvel; | SR/T |
12. Planta e memorial descritivo do perímetro e da área a ser doada, assinada por profissional competente; | SR/T |
13. Resolução de consolidação do projeto, se for o caso; | SR/T |
14. Pareceres conclusivos das unidades técnica, administrativa e jurídica da SR; | SR/T, SR/A e SR/J |
15. Ata do CDR, aprovando a cessão; | SR/CDR |
16. Título de doação, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo B). | SR/Entidade |
5. Cessão, para entidade pública, ou concessão, para entidade privada, de terras do INCRA (lote/parcela), para construção de obras de interesse social, como escolas, igrejas, cooperativas, clubes sociais e campos recreativos
Entidade outorgada: Entidade assistencial ou associativa, pública ou privada
Base Legal: Lei nº 9.636, de 15.05.1998, e Decreto nº 59.428, de 27.10.1966
a) Cessão para entidade pública:
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado da entidade interessada, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | Entidade |
2. Inscrição no CNPJ; | Entidade |
3. Documentos comprobatórios da regularidade jurídica e fiscal atualizados; | Entidade |
4. Documentação pessoal do presidente da entidade (carteira de identidade, CPF, portaria de nomeação); | Entidade |
5. Laudo de vistoria e avaliação, planta e memorial descritivo, em três vias, assinados por profissional competente; | SR/T |
6. Parecer dos setores técnico, administrativo e jurídico; | SR/T, SR/A e SR/J |
7. Ata do CDR; | CDR |
8. Contrato de Cessão de Uso, com cláusulas resolutivas, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo D). | SR/Entidade |
b) Concessão para entidade privada:
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | RESPONSÁVEL* |
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel; | Entidade |
2. Inscrição no CNPJ; | Entidade |
3. Ata de criação da entidade ou associação; | Entidade |
4. Ata da eleição da Diretoria em exercício; | Entidade |
5. Certidão de registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; | Entidade |
6. Atestado do juiz de Direito da Comarca ou da Prefeitura Municipal, comprovando estar a entidade em funcionamento regular; | Entidade |
7. Documentos comprobatórios da regularidade jurídica e fiscal atualizados; | Entidade |
8. Documentação pessoal do presidente da entidade ou associação (Carteira de Identidade, CPF); | Entidade |
9. Laudo de vistoria e avaliação, planta e memorial descritivo, em três vias, assinados por profissional competente; | SR/T |
10. Parecer conclusivo dos setores técnico, administrativo e jurídico da SR; | SR/T, SR/A e SR/J |
11. Ata do CDR, aprovando a concessão; | CDR |
12. Contrato de Concessão de Uso, com cláusulas resolutivas, sendo uma via para o outorgado levar a registro (Modelo D). | SR/Entidade |
* LEGENDA:
PM = Prefeitura Municipal
SR/T = Superintendência Regional/Divisão Técnica
SR/A = Superintendência Regional/Divisão de Suporte Administrativo
SR/J = Superintendência Regional/Procuradoria Regional
SD = Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário
MDA = Ministério do Desenvolvimento Agrário
CDN = Conselho de Defesa Nacional
SR/CDR = Superintendência Regional/Comitê de Decisão Regional
UF = Unidade da Federação
DF = Distrito Federal
PG = Gabinete da Presidência do INCRA
MODELO AAutoriza o Poder Executivo (Estadual/Municipal) a receber mediante doação, (indicar a(s) área(s) e benfeitorias, se for o caso), objetivando (especificar a finalidade - expansão urbana, interesse social, utilidade pública ou outro fim previsto em lei), e dá outras providências.
O (Governador/Prefeito) do (indicar o Estado ou município)
Faço saber que a (Assembléia Legislativa/Câmara Municipal) aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo (Estadual/Municipal) autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA através de Cessão de Uso a(s) área(s) e suas benfeitorias destinada(s) à (indicar a finalidade ou uso da área).
Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo (Estadual/Municipal) autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da (citar fonte).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Local e data
Nome do Governador/Prefeito
MODELO B
Inserir Brasão da República
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO .....
TÍTULO DE DOAÇÃO/SR(...)..../Nº/
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado ........., Senhor.............., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade ........., CPF nº .........., residente na ............., designado pela Portaria/INCRA/P/Nº ............., publicada no DOU nº .........., no exercício de suas atribuições constantes do art. 29 do Regimento Interno da Autarquia, e de acordo com a delegação de competência conferida na Portaria MDA/Nº........ e Portaria/INCRA/P/Nº ............, doravante denominado simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, o (Estado/Município) de ........, criado pela..................., CNPJ nº ..............., neste ato representado pelo (Governador/Prefeito), Senhor............, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ................, CPF nº ..............., devidamente autorizado pela Lei nº ............., de ... de.........de....., adiante denominado simplesmente OUTORGADO, e considerando o que consta do processo administrativo INCRA/SR(...).../Nº ..........., e em face da autorização contida nas portarias supra mencionadas, concordam OUTORGANTE e OUTORGADO em firmar este instrumento, com força de escritura pública, a teor do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União, de 25 do mesmo mês e ano, para que seja doado ao OUTORGADO uma área com ............. ha (..............), originária de uma Gleba maior, denominada "............", situado no Município de .................., Estado do ..........., com os seguintes limites e confrontações:
Cláusula Primeira A área acima descrita é parte integrante de uma área maior matriculada em nome da União, sob o nº ........., fls. ........, Livro ......, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .............., destina-se a (citar a finalidade ou uso da área a ser outorgada).
Cláusula Segunda Por este instrumento é transferido ao OUTORGADO o domínio e demais direitos sobre a área doada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, sendo fixado o prazo de 5 (cinco) anos para utilização da mesma, a contar da data deste título.
§ 1º O prazo estipulado nesta Cláusula poderá ser prorrogado a critério do INCRA, desde que devidamente justificado pelo OUTORGADO.
§ 2º Do imóvel objeto da presente doação serão extremadas as áreas onde incidam benfeitorias realizadas por pessoas de direito público ou privado, de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 5º da Lei nº 6.431/77, observadas, ainda, as disposições constantes do Decreto nº 3.747, de 5 de fevereiro de 2001, cabendo ao OUTORGADO regularizar tais áreas, cujas despesas de medição e demarcação correrão às expensas dos respectivos beneficiários.
Cláusula Terceira A presente doação tornar-se-á nula, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, implicando em conseqüente reversão da área doada ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização ao OUTORGADO, nos seguintes casos:
a) se for dada a área destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira e/ou não for cumprido o prazo fixado para sua utilização;
b) não forem realizados pelo OUTORGADO os melhoramentos previstos, observadas as leis e normas pertinentes, dentro do prazo estabelecido na Cláusula Segunda deste título;
c) não for este título levado à matrícula do registro imobiliário competente nos 8 (oito) dias subseqüentes ao de sua expedição.
Cláusula Quarta Extremadas as áreas a que se refere o § 2º da Cláusula Segunda, a área remanescente deverá ter a seguinte destinação:
a) a área urbana poderá ser cedida, através de alienação à vista ou a prazo, para fins residenciais, comerciais e industriais, na forma da legislação vigente, devendo os beneficiários iniciarem a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura do instrumento de titulação que lhes for outorgado, sob pena de reversão da área à municipalidade.
Cláusula Quinta Pelo OUTORGADO foi dito ainda que aceita o presente instrumento de doação, com todas as obrigações nele contidas e nos termos em que está redigido.
Cláusula Sexta Fica eleito o Foro de .............., Estado do.............., para dirimir quaisquer pendências originárias do presente título.
E, por acharem justos e contratados, assinam as partes este título, por seus representantes legais, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, presentes a todo ato, que depois de lido e achado conforme, é registrado no Livro Especial de Títulos de Doação da Divisão de Suporte Operacional do INCRA, valendo o mesmo como escritura pública, conforme supra indicado. E eu, ........................................................, Chefe da referida Divisão, que o fiz digitar, conferi e subscrevi.
................. - ..., de de
_____________________________
______________________________
Superintendente Regional do INCRA Governador/Prefeito
Municipal
_____________________________
_____________________________
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
RG: RG:
MODELO COfício(SR- /)/Nº/
(Local e data)
À Sua Senhoria o Senhor
(nome Gerente Regional do Patrimônio da União)
(CEP/cidade/estado)
Assunto: Doação de Imóvel
Senhor Gerente,
A Lei nº 5.954, de 3 de dezembro de 1973, autoriza o INCRA a doar imóveis remanescentes de Núcleos de Colonização ou de Projetos de Reforma Agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana, mediante consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
2. Assim sendo, com vistas a cumprir as disposições do § 1º do art. 1º da mencionada lei, solicitamos a Vossa Senhoria informar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento deste ofício, sobre o interesse ou conveniência da utilização, por órgão ou entidade da Administração Federal, do seguinte imóvel, constante do processo administrativo ............ :
(Descrever o imóvel, informando a área, localização e outras características)
3. No aguardo do posicionamento dessa Gerência Regional, lembramos, ainda, que de acordo com o § 3º do art. 1º da mesma lei, a não manifestação no prazo previsto, será entendida como nada havendo a opor ao prosseguimento do processo de alienação do imóvel acima caracterizado.
Atenciosamente,
Superintendente Regional
MODELO DContrato de Cessão (ou Concessão) de Uso, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, celebra com: (nome da entidade pública ou privada), objetivando a cessão (ou concessão) de (objeto) para utilização em favor da cessionária.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, CNPJ nº 00375.972/0001-60, com sede e foro na Capital Federal, doravante simplesmente designada CEDENTE, por seu representante legal (dados do Superintendente:
CPF, função, ato de designação), e (dados da beneficiária: nome, qualificação, CNPJ e dados pessoais do representante legal: nome, qualificação, RG, CPF, endereço), doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si justa e acordada a Cessão (ou Concessão) de (objeto), bem como as benfeitorias nele edificadas (citar as edificações, se for o caso) para uso (citar a finalidade), conforme abaixo descrito e caracterizado, observadas as disposições constantes do art. 70 do Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966, e alterações, bem como o que consta do Processo Administrativo INCRA/SR- Nº (............), mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula Primeira O CEDENTE constitui, em benefício da CESSIONÁRIA o Direito de Uso, do Lote nº (......) do Loteamento (.....), assim como as edificações ou benfeitorias nele existentes, localizado no Projeto de Assentamento......., Município....... no Estado de ..................
Cláusula Segunda O imóvel ora cedido (objeto) integra a área urbana remanescente do projeto de Assentamento............, com matrícula e registro em nome do CEDENTE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ............/UF, sob o nº ....no livro....... de folhas.....
DA FINALIDADE
Cláusula Terceira A presente cessão tem por objetivo assegurar o uso pleno do bem (objeto), a fim de assegurar o bem-estar e o progresso econômico-social dos assistidos, razão pela qual o mesmo somente poderá ser utilizado para fins de (mencionar a finalidade).
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. CEDENTE
Cláusula Quarta O CEDENTE promoverá quando necessário e, desde que haja interesse e conveniência da Administração, ações junto aos órgãos competentes em favor da CESSIONÁRIA, objetivando o acesso a serviços sociais indispensáveis ao progresso econômico e ao bem-estar da comunidade assistida pela cessionária.
2. CESSIONÁRIA
Cláusula Quinta A CESSIONÁRIA compromete-se a manter, zelar e conservar o bem ora cedido, responsabilizando-se, desde logo, por quaisquer danos causados ao mesmo pelos beneficiários ou por terceiros. É vedado à CESSIONÁRIA edificar quaisquer benfeitorias e ou reformar o bem ora cedido sem prévia e expressa autorização do Cedente.
Cláusula Sexta É vedado, ainda, à CESSIONÁRIA negociar ou por qualquer outra forma, transferir a terceiros a posse ou a utilização do bem ora cedido.
Cláusula Sétima A CESSIONÁRIA desde já autoriza, a qualquer tempo, o ingresso no imóvel ora cedido de representante do Órgão Cedente, desde que devidamente credenciado, para fins de fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
Cláusula Oitava O prazo da presente Cessão (ou Concessão) é de dez anos contados da data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse das partes e, mediante prévia e expressa comunicação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO
Cláusula Nona É lícito às partes contratantes, desde que estejam em dia com as obrigações ora assumidas, rescindir o presente Contrato antes de seu término.
DA OMISSÃO
Cláusula Décima Os casos omissos ao presente Contrato, resolver-se-ão mediante acordo entre as partes nos termos da legislação civil e agrária vigentes.
DO FORO
Cláusula Décima Primeira Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da (Capital do Estado de localização do bem), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual.
O presente contrato é firmado em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Município (localização do Projeto), de de
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CEDENTE CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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CPF CPF
RG RG