Norma de Execução DT/INCRA nº 87 de 26/11/2009


 Publicado no DOU em 27 nov 2009


Dá nova redação aos dispositivos da Norma de Execução DT nº 69, de 12 de março de 2008, relacionados aos procedimentos e peças técnicas dos processos administrativos de criação de Projetos de reforma agrária.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):

O Diretor Substituto de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, no uso das atribuições previstas Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinados com o inciso III do artigo 129º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º O § 1º, inciso I, alíneas "e" e "g", do art. 2º Norma de Execução DT, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

e) certidão imobiliária atualizada em que conste na matrícula ou registro a averbação de imissão na posse pelo INCRA ou a matrícula definitiva em nome da Autarquia. Em se tratando de terras públicas, o Projeto poderá ser criado com a matrícula da gleba objeto da área destinada para o assentamento, devendo ser regularizada sua situação durante as atividades de implantação e desenvolvimento do Projeto. Caberá à Divisão de Obtenção de Terras - SR(00)T acompanhar e anexar a documentação necessária ao processo administrativo de criação;

g) a atualização cadastral do imóvel objeto da criação, efetuada pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência Regional, poderá ocorrer durante as atividades de implantação e desenvolvimento do Projeto e caberá à Divisão de Obtenção de Terras - SR(00)T acompanhar e anexar a documentação necessária ao processo administrativo de criação;"

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES