Circular BACEN nº 2.821 de 28/05/1998


 Publicado no DOU em 29 mai 1998


Libera os prazos de duração de grupos de consórcio.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.432, de 03.02.2009, DOU 04.02.2009, com efeitos a partir de 06.02.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27.05.1998, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, decidiu:

Art. 1º. Liberar os prazos mínimos e máximos de duração de grupos de consórcio.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 4º da Circular nº 2.766, de 03.07.1997.

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Diretor"