Circular SUSEP nº 45 de 22/06/1998


 Publicado no DOU em 30 jun 1998


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para designação de diretor estatutário responsável pelo cumprimento do disposto na Resolução CNSP Nº 03/98 e Circular SUSEP Nº 034/98.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 195, de 17.07.2002, DOU 22.07.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, b, do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, considerando o disposto no artigo 3º. da Resolução CNSP Nº 03, de 23 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15.414.002868/98-73, resolve:

Art. 1º. Alterar o prazo para designação de diretor estatutário responsável pelo cumprimento do disposto na Resolução CNSP Nº 03/98 e na Circular SUSEP Nº 034/98, fixado no parágrafo único do Art. 4º. da Circular SUSEP Nº 034, de 29 de abril de 1998, prorrogando-o para 31 de julho de 1998.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro"