Publicado no DOU em 26 mai 1998
Disciplina a remessa de dados referente ao Convênio DPVAT.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 135, de 08.08.2000, DOU 15.08.2000.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, e considerando o disposto no item 4 da Resolução CNSP nº 1, de 03 de outubro de 1975, alterado pela Resolução CNSP nº 2, de 11 de maio de 1981, resolve:
Art. 1º. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização - FENASEG, na qualidade de administradora do Convênio DPVAT, deverá remeter, mensalmente, à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, até 30 (trinta) dias após o término de cada mês da competência, os dados relativos aos prêmios, estornos e sinistros de todas as seguradoras integrantes do Convênio.
Art. 2º. Os dados deverão ser encaminhados à SUSEP em 3 (três) arquivos distintos (RISCO. DBF, SINISTROS. DBF e ESTORNO. DBF), compatíveis com o formato Dbase (extensão DBF), com a estrita observância das definições, formatos e estruturas estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Circular.
Art. 3º. Os dados a que se refere o artigo 1º deverão ser auditados, semestralmente, por empresa de Auditoria Independente.
Parágrafo único. O parecer da Auditoria Independente deverá ser lavrado de acordo com a Resolução nº 700, de 24 de abril de 1991, e alterações posteriores, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e dele constará, obrigatoriamente, o número do registro da empresa no órgão competente.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
ANEXO I
Arquivo RISCO. DBF
Nome do campo Tipo de dado Tamanho Casas decimais
Ano Caracter 4 -
Mês Caracter 2 -
Categoria Caracter 2 -
Bilhetes Numérico 8 -
Prêmio Numérico 15 2
Região Caracter 2 -
Definições:
Ano: ano de competência (AAAA)
Mês: mês de competência (MM)
Categoria: categoria do risco (01, 02, 03, 04, 09 ou 10).
Bilhetes: número de bilhetes emitidos no mês/ano de competência
Prêmio: valor do prêmio pago para o número de bilhetes emitidos no mês/ano de competência
Região: Unidade da Federação da emissão do prêmio.
ANEXO II
Arquivo SINISTRO. DBF
(informações individualizadas por beneficiário)
Nome do campo Tipo de dado Tamanho Casas decimais
Ano Caracter 4 -
Mês Caracter 2 -
Categoria Caracter 2 -
Cobertura Caracter 1 -
Data_sin Caracter 8 -
Valor_ind Numérico 15 2
Data_ind Caracter 8 -
Indeniz Numérico 15 2
Região Caracter 2 -
Seguradora Caracter 4 -
Data_aviso Caracter 8 -
Número_sin Caracter 10 -
Definições:
Ano: ano de competência (AAAA).
Mês: mês de competência (MM)
Categoria: categoria do sinistro (01, 02, 03, 04, 09 e 10 - para os veículos não identificados utilizar os
códigos 00 - pagos com 100% do valor, e 99 -pagos com 50% do valor).
Cobertura: tipo da cobertura ('D' para DAMS, 'I' para invalidez e 'M' para morte).
Data_sin. data de ocorrência do sinistro (AAAAMMDD).
Valor_ind. valor da indenização vigente na época do sinistro.
Data_ind. data de pagamento do sinistro (AAAAMMDD).
Indeniz. valor efetivamente indenizado.
Região: Unidade da Federação da ocorrência de sinistro.
Seguradora: código da seguradora.
Data_aviso: data de aviso do sinistro (AAAAMMDD).
Número_sin. número do sinistro
ANEXO III
Arquivo ESTORNO. DBF
(informações individualizadas por beneficiário)
Nome do campo Tipo de dado Tamanho Casas decimais
Ano Caracter 4 -
Mês Caracter 2 -
Categoria Caracter 2 -
Cobertura Caracter 1 -
Data-sin Caracter 8 -
Data-est Caracter 8 -
Valor-est Numérico 15 2
Região Caracter 2 -
Seguradora Caracter 4 -
Data-aviso Caracter 8 -
Número-sin Caracter 10 -
Definições:
Ano: ano de competência (AAAA).
Mês: mês de competência (MM)
Categoria: categoria do sinistro (01, 02, 03, 04, 09 e 10 - para os veículos não identificados utilizar os
códigos 00 - pagos com 100% do valor, e 99 -pagos com 50% do valor).
Cobertura: tipo da cobertura ('D' para DAMS, 'I' para invalidez e 'M' para morte).
Data-sin. data de ocorrência do sinistro estornado (AAAAMMDD).
Data-est. data do estorno do sinistro (AAAAMMDD).
Valor-est. valor do estorno
Região: Unidade da Federação da ocorrência de sinistro estornado.
Seguradora: código da seguradora.
Data-aviso: data de aviso do sinistro estornado (AAAAMMDD).
Número-sin. número do sinistro estornado."