Circular SUSEP nº 135 de 08/08/2000


 Publicado no DOU em 15 ago 2000


Dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Caixa Econômica Federal (CAIXA).


Substituição Tributária

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas b e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 10.002552/00-15, resolve:

Art. 1º Instituir os arquivos de dados a serem encaminhadas à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:

ANEXO 

ASSUNTO 

PERIODICIDADE 

DATA LIMITE DE ENVIO 


Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Mensal 

Último dia útil subseqüente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de competência (tabela III) 

II 

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). 

Mensal 

(convênio)

(cat. 3 e 4)

Art. 2º Os arquivos de dados devem ser remetidos em disquete de 3'1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SDC), disponível no endereço eletrônico da SUSEP na Internet (www.susep.gov.br).

§ 1º As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no caput devem ser justificadas.

§ 2º As Sociedades Seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Privada devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.

Art. 3º Todos os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressas disposições em contrário.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Circular SUSEP nº 36, de 19 de maio de 1998, a Circular SUSEP nº 63, de 09 de setembro de 1998, a Circular SUSEP nº 64, de 09 de setembro de 1998, a Circular SUSEP nº 65, de 19 de outubro de 1998 e a Circular SUSEP nº 73, de 22 de dezembro de 1998.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Nota: Os anexos a esta Circular encontram-se a disposição dos interessados no Centro de Documentação da SUSEP à Rua Bueno Aires, 256 - 6º Centro RJ.