Publicado no DOU em 21 mai 1999
Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.083, de 30.01.2002, DOU 01.02.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 1999, considerando o disposto no artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, decidiu:
Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade (dealers), nas seguintes modalidades:
I - diretamente com instituições credenciadas;
II - sistema informatizado - leilão eletrônico;
III - sistema de leilão telefônico.
Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN).
Art. 3º O DEPIN baixará as normas complementares e adotará as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular, em especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento de instituições dealers.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.495, de 19 de outubro de 1994.
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor"