Circular BACEN nº 3.083 de 30/01/2002


 Publicado no DOU em 1 fev 2002


Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 76 DE 23/02/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, decidiu:

Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade (dealers), nas seguintes modalidades:

I - diretamente com instituições credenciadas;

II - sistema informatizado - leilão eletrônico;

III - sistema de leilão telefônico;

IV - negociação via plataforma eletrônica.

Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).

Art. 3º O Depin baixará as normas complementares e adotará as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular, em especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento de instituições "dealers".

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.888, de 20 de maio de 1999.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor