Protocolo ICMS nº 103 de 16/10/2008


 Publicado no DOU em 24 nov 2008


Altera o Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.


Substituição Tributária

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta. Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS nº 35/2005".

2 - Cláusula segunda. O Anexo I do Protocolo ICMS nº 35/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

 NOME DA EMPRESA CNPJ IE UF 
Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0030-04 36.737.211 BA 
Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0001-61 080.441.26-2 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0008-21 081.236.980 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0009-02 081.238.266 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0121-61 082.006.458 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0124-04 082.006.520 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0123-23 082.006.628 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0011-27 081.234.139 ES 
Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0013-99 28.274.430 BA 
10 TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA 01.238.456/0001-57 081.813.341 ES 
11 Veracel Celulose S/A 40.551.996/0001-48 30.262.313 BA 
12 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0001-99 063.141486.0136 MG 
13 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0069-87 081.975.21-0 ES 
14 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0071-00 081.981.31-7 ES 
15 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0072-82 082.050.84-8 ES 
16 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0132-14 062.339588.0507 MG 
17 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0133-03 062.339588.0272 MG 
18 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0134-86 062.339588.0353 MG 
19 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0135-67 062.339588.0680 MG 
20 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0136-48 062.339588.0434 MG 
21 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0137-29 062.339588.0922 MG 
22 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0145-39 062.339588.1007 MG 
23 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0147-09 062.339588.0841 MG 
24 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0148-81 062.339588.0760 MG 
25 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0154-20 062.339588.0191 MG 
26 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0160-78 062.339588.1260 MG 
27 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0162-30 062.339588.1180 MG 
28 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0163-10 062.339588.1341 MG 
29 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0164-00 062.339588.1422 MG 
30 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0020-24 184.789.300.0093 MG 
31 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0038-53 443.789.300.0149 MG 
32 Sunlog Logística Ltda. 08.680.888/0002-43 082.462.99-2 
ES 


".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias