Publicado no DOU em 3 set 1999
Altera o artigo 4º da Circular SUSEP nº 90, de 27 de maio de 1999.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 604 DE 22/05/2020):
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alínea b, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.004396/99-59, de 20 de agosto de 1999, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Circular nº 90, de 27 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contatos em desacordo com as características mínimas descritas no Anexo I desta Circular, noventa dias após sua publicação, concedendo-se prazo adicional de trinta dias exclusivamente para a adequação, às novas regras do material gráfico correspondente." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO