Protocolo ICMS nº 70 de 26/03/2010


 Publicado no DOU em 6 abr 2010


Altera o Protocolo ICMS nº 109/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS nº 109/2009, de 10 de agosto de 2009, com as redações que seguem:

I - a Cláusula sexta:

"Cláusula sexta Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL Alíquota Interestadual (%) MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino 
17 18 
3213.10.00 Tinta guache 34,00 7,00% 50,14% 51,98% 
12,00% 42,07% 43,80% 
3703.10.10 3703.10.293703.20.003703.90.103704.00.004802.20Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
 12,00% 66,46% 68,49% 
3824.90.29 Corretivo 56,00 7% 74,80% 76,93% 
12% 65,40% 67,41% 
4016.92.00 Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 63,00 7,00% 82,64% 84,87% 
12,00% 72,82% 74,93% 
4202.1 4202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 43,00 7,00% 60,23% 62,18% 
12,00% 51,61% 53,46% 
4421.90.00 3926.90.90Prancheta 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
5509.53.00 5202.99.00Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
8214.10.00 Apontador de lápis 54,00 7,00% 72,55% 74,66% 
12,00% 63,28% 65,27% 
9017.20.00 Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
9603.30.00 Pincéis de escrever e desenhar 75,00 7,00% 96,08% 98,48% 
12,00% 85,54% 87,80% 
96.08 Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
9608.10.00 Canetas esferográficas 49,00 7,00% 66,95% 68,99% 
12,00% 57,98% 59,90% 
9608.20.00 Canetas e marcadores com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 65,00 7,00% 84,88% 87,13% 
12,00% 74,94% 77,07% 
96.08.40.00 Lapiseiras 50,00 7,00% 68,07% 70,12% 
12,00% 59,04% 60,98% 
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 
68,49% 


3407.00.10 Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
3916.20.00 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
3920.20.19 Papel celofane 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4802.54.9 Papel seda 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4421.90.00 Quadro branco, verde e cortiça 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4802.20.90 4811.90.90Bobina para fax 49,00 7,00% 66,95% 68,99% 
12,00% 57,98% 59,90% 
4802.54.99 4802.57.994816.20.00Bobina para máquina de calcular ou PDV 68,00 7,00% 88,24% 90,54% 
12,00% 78,12% 80,29% 
4802.56.9 4802.57.94802.58.9Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4806.20.00 Papel impermeável 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4808.10.00 Papel crepon 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4810.13.90 Papel almaço 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4810.22.90 Papel fantasia 69,00 7,00% 89,36% 91,67% 
12,00% 79,18% 81,37% 
48.09 48.16 48.16Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4816.90.10 Papel hectográfico 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
48.17 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência 52,00 7,00% 70,31% 72,39% 
12,00% 61,16% 63,12% 
48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão 65,00 7,00% 84,88% 87,13% 
12,00% 74,94% 77,07% 
4909.00.00 5210.59.90Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)Papel camurça 82,00 57,007,00% 103,93% 106,41% 
12,00% 92,96% 95,32% 
7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
9603.90.00 Apagador para quadro 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 57,00 7,00% 75,92% 78,06% 
12,00% 66,46% 68,49% 
4802.56 Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta 24,84 7,00% 39,88% 41,59% 
12,00% 32,36% 33,97% 
3926.10.00 4420.90.004202.3Estojo escolar; estojo para objetos de escrita 43,00 7,00% 60,23% 62,18% 
12,00%  51,61%  53,46%  
8304.00.00  Porta-canetas  57,00  7,00%  75,92%  78,06%  
12,00%  66,46%  68,49%  
3506.10 3506.91Cola escolares branca e colorida, em bastão ou líquida  71,00  7,00%  91,60%  93,94%  
12,00%  81,30%  
83,51%  


   "

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;