Publicado no DOU em 29 mar 2010
Altera item do Anexo I do Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O item 2 do Anexo I do Protocolo ICMS 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
2 | FIBRI CELULOSE S/A | 60.643.228/0471-95 | 080.441.26-2 | ES |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias.