Resolução BACEN Nº 2284 DE 05/06/1996


 Publicado no DOU em 7 jun 1996


Dispõe sobre bens imóveis de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Simulador Planejamento Tributário

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05.06.1996, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos VIII e XI, e 35 da citada Lei,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer que podem ser objeto de locação, arrendamento ou cessão, total ou parcial, temporariamente, os bens imóveis:

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4957 DE 21/10/2021):

I - pertencentes às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinados a uso próprio, enquanto não utilizados, observado o disposto no art. 4º da Resolução nº 2.283, de 05.06.1996;

II - recebidos pelas instituições citadas no inciso anterior em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, enquanto não alienados, observado o prazo estabelecido no art. 35 da Lei nº 4.595, de 31.12.1964.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente