Publicado no DOU em 2 mai 1997
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 1997, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 7,143, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Daniel Andrade Ribeiro de Oliveira - Presidente do Conselho