Publicado no DOU em 22 mai 1998
Estabelece o uso de pneus extra-largos e define seus limites de peso de acordo com o parágrafo único do artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 913 DE 28/03/2022):
(Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 565 DE 25/11/2015):
Art. 1º É permitida a utilização de pneus com banda extralarga (single):
I - dos tipos 385/1965 R22,5, em semirreboques e reboques dotados de suspensão pneumática com eixos em tandem;
II - do tipo 395/1980 R20 em aplicação específica em caminhões de salvamento e combate a incêndio.
Parágrafo único. Para as configurações do inciso I deste artigo, será admitido o peso bruto máximo transmitido, por conjunto de eixos em tandem, de 17 toneladas para o tandem duplo e de 25,5 toneladas para o tandem triplo.
Art. 2º. A utilização de outros tipos de pneus SINGLE em veículo trator, reboque ou semi-reboque observados os limites de peso por eixo fixados na Resolução nº 12/98 do CONTRAN, de 12 de fevereiro de 1998, com suspensão, tipo ou dimensão de pneu diferente da mencionada no artigo anterior, estará sujeita à APEX - Autorização Provisória Experimental, na forma do Anexo I, pelo prazo de 2 (dois) anos, renovável por igual período até sua regulamentação, fornecida pelo órgão rodoviário da União.
Art. 3º. A expedição da APEX fica condicionada à apresentação prévia da especificação técnica do equipamento e do pneu pelos interessados e terá validade nas vias de todo território nacional.
Art. 4º. A autorização provisória experimental fica sujeita à apresentação de relatório semestral conforme Anexo II, com as seguintes informações:
II - cargas transportadas e seus pesos;
IV - consumo de combustível; e
V - desempenho do conjunto comparado com unidade convencional.
Parágrafo único. Não sendo apresentado o relatório semestral será cancelada a APEX.
Art. 5º. Após o período experimental, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER apresentará ao CONTRAN proposta de regulamentação de novos tipos de pneus com banda extra-larga, suspensão, e limites de peso.
Art. 6º. Fica revogada a Resolução 787/94 do CONTRAN.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri
Suplente
Ministério da Saúde
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA EXPERIMENTAL - APEX Nº
Para uso de pneu com banda de rodagem extra-larga (SINGLE) em caminhão trator, reboque e semi-reboques válida em todas as vias do Território Nacional.
Proprietário do veículo:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone:
Marca do veículo Modelo Placa/Ano de Fabricação Relação de Tração
4x2 6x2 6x4
Tipo do Conjunto Tipo do Pneu Tipo de Suspensão Placa:
( ) Reboque
( ) Semi-Reboque V. Trator.
Reboque
NOTAS
1 - Esta APEX é fornecida de acordo com a Resolução nº CONTRAN.
2 - O detentor desta APEX se responsabilizará pela veracidade de dados fornecidos ao DNER.
3 - Esta APEX é válida no período de / / a / /
OBSERVAÇÕES:
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA E CARIMBO)
ANEXO II
FICHA DE ACOMPANHAMENTO SEMESTRAL
REFERENTE À Nº
PERÍODO DE A
EMPRESA:
ENDEREÇO:
RESPONSÁVEL: TELEFONE: ( )
VEÍCULO: SEMI-REBOQUE:
REBOQUE:
CARGA MÉDIA POR VIAGEM: kgf TIPO DE CARGA:
QUILOM. MÉDIA POR VIAGEM: km QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL
PRINCIPAIS ROTAS PERCORRIDAS:
CONSUMO MÉDIO DE COMBUSTÍVEL: km/1
QUILOMETRAGEM ACUMULADA NOS PNEUS km
DESEMPENHO DE CONJUNTO: COMPARANDO C/PNEUS DUPLOS
Quanto a: Ótimo Bom Reg Ruim Igual Melhor Pior
Estabilidade:
Freios:
Dirigibilidade:
Consumo de Pneus
Consumo de lonas
COMENTÁRIOS GERAIS
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL / /