Publicado no DOU em 29 dez 1998
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.599, de 26.03.1999, DOU 29.03.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23.12.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Alterar o artigo 4º da Resolução nº 2.513, de 17.06.1998, modificado pelo artigo 1º da Resolução nº 2.523, de 17.08.1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Ficam as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal, até 31.03.1999, as operações anteriormente formalizadas ao amparo do Programa."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente"