Resolução BACEN nº 2.599 de 26/03/1999


 Publicado no DOU em 29 mar 1999


Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.638, de 25.08.1999, DOU 26.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 2.580, de 23 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Ficam as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal, até 31 de agosto de 1999, as operações anteriormente formalizadas ao amparo do Programa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.580, de 1998.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"