Resolução CC/FGTS nº 295 de 26/08/1998


 Publicado no DOU em 9 set 1998


Homologa a sistemática de segregação e aplicação das disponibilidades do FGTS, estabelece parâmetros para a constituição da reserva para risco de crédito das operações contratadas até 28.02.1998, aprova a criação de novas contas no Plano de Contas do FGTS e define procedimentos para o Agente Operador.


Substituição Tributária

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

Considerando o disposto na Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998, que determinou o desenvolvimento de estudos técnicos visando a revisão dos parâmetros estabelecidos para a constituição da reserva para risco de crédito e da taxa de performance do Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

Considerando os estudos apresentados e as discussões havidas no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP/FGTS e a necessidade de serem fixados os termos finais para matérias de relevante interesse para o FGTS;

Considerando a manifestação do Tribunal de Contas da União - TCU, consubstanciada no Voto e Decisão nº 455-Plenário, de 22 de julho de 1998, que homologou os procedimentos constantes da Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998,

Resolve:

1. Da segregação e aplicação das disponibilidades do FGTS:

1.1 Aprovar o modelo adotado pelo Agente Operador na segregação e aplicação das disponibilidades do FGTS, com as seguintes características:

a) criação da Carteira de Investimentos do FGTS, composta das disponibilidades, segregadas através das seguintes contas:

a.1) Conta de Depósitos, limitada a até 10% (dez por dento) do valor das disponibilidades do FGTS, remunerada pela taxa SELIC do Banco Central do Brasil, ou outra que vier a sucedê-la;

a.2) Conta FGTS/A destinada à aplicação das demais disponibilidades complementares à Conta de Depósitos e ao Fundo de Liquidez;

a.3) Conta FGTS/B destinada à aplicação dos valores referentes ao Fundo de Liquidez a que se refere a Resolução do Conselho nº 289, de 30 de junho de 1998.

2. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)

3. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)

4. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)

5. Do Plano de Contas do FGTS

5.1 Aprovar as novas contas relativas à constituição das Carteiras Próprias do FGTS, decorrentes das disposições da Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998, constantes do Anexo desta Resolução.

6. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)

7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDWARD AMADEO

Presidente do Conselho

ANEXO

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.83.840.000-7 RENDAS A RECEBER - REMUNERAÇÕES

SUBCONTA: 1.83.840.003-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1197-5

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas auferidas, que serão incorporados no primeiro dia útil do mês subsequente à conta de Depósitos do FGTS na CEF.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela reversão das rendas a incorporar.

DÉBITO: Pela renda a incorporar.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas contabilizadas em receita e ainda não apropriados à conta de Depósitos do FGTS na CEF.

SISTEMA DE CONTROLE: SIFUP/SISFIN

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS

SUBCONTA: 1.31.020.003-0 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

CÓDIGO RESUMIDO: 1201-7

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LFT).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LFT em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS

SUBCONTA: 1.31.020.005-7 LETRAS DO TESOURO NACIONAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1202-5

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LTN).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LTN em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS

SUBCONTA: 1.31.020.007-3 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1203-3

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (NTN).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de NTN em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS

SUBCONTA: 1.31.020.010-3 BONUS DO BANCO CENTRAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1204-1

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (BBC).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de BBC em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS

SUBCONTA: 1.31.020.015-4 LETRAS DO BANCO CENTRAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1205-0

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LBC).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LBC em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ

SUBCONTA: 1.31.030.003-5 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO

CÓDIGO RESUMIDO: 1208-4

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LFT).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LFT em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ

SUBCONTA: 1.31.030.005-1 LETRAS DO TESOURO NACIONAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1209-2

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LTN).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LTN em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ

SUBCONTA: 1.31.030.007-8 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1210-6

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (NTN).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de NTN em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ

SUBCONTA: 1.31.030.010-8 BONUS DO BANCO CENTRAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1211-4

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (BBC).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de BBC em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ

SUBCONTA: 1.31.030.015-9 LETRAS DO BANCO CENTRAL

CÓDIGO RESUMIDO: 1212-2

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LBC).

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.

DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.

Pela incorporação das rendas auferidas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LBC em estoque.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.095.000-5 RENDAS DE TITULOS LIVRES A APROPRIAR

SUBCONTA: 1.31.095.002-1 RENDAS DE TRF A APROPRIAR-CART.PROP.(-)

CÓDIGO RESUMIDO: 1215-7

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas a apropriar no período.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelas apropriações das rendas.

DÉBITO: Pela reversão mensal das rendas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas a serem apropriadas.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 1.31.095.000-5 RENDAS DE TITULOS LIVRES A APROPRIAR

SUBCONTA: 1.31.095.003-0 RENDAS DE TRF A APROPRIAR-CART.FLIQ.(-)

CÓDIGO RESUMIDO: 1216-5

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas a apropriar no período.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelas apropriações das rendas.

DÉBITO: Pela reversão mensal das rendas.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas a serem apropriadas.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 3.14.300.000-0 DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA

SUBCONTA: 3.14.300.010-8 DEPOSITARIOS DE VALORES PROPRIOS

CÓDIGO RESUMIDO: 3001-5

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Compensação

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores mobiliários nominais, em poder de fiéis - depositários para custódia.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelas baixas procedidas.

DÉBITO: Pelo registro dos valores em espécie.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor dos títulos em custódia.

SISTEMA DE CONTROLE: SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAIS

SUBCONTA: 4.99.940.004-9 VALORES A REP.-RESERVA DE RISCO DE CRED.

CÓDIGO RESUMIDO: 4023-1

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores da reserva de risco de crédito, relativo a 45% do excedente da remuneração da disponibilidade do FGTS.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela apropriação da reserva de risco de crédito.

DÉBITO: Pelo pagamento da reserva de risco de crédito.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da reserva de risco de crédito a ser paga à CEF, no primeiro dia útil do mês.

SISTEMA DE CONTROLE: SICON/SIFUP/SISFIN

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAIS

SUBCONTA: 4.99.940.005-7 VALORES A REPASSAR - TAXA DE PERFORMANCE

CÓDIGO RESUMIDO: 4024-0

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores a serem repassados à CEF, no primeiro dia útil do mês, a título de taxa de performance, de 5% do excedente da remuneração da disponibilidade do FGTS.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela apropriação da taxa de performance.

DÉBITO: Pelo pagamento da taxa de performance.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da taxa de performance a ser paga à CEF, no primeiro dia útil do mês.

SISTEMA DE CONTROLE: SICON/SIFUP/SISFIN

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.14.340.000-4 RENDAS DE DEPOSITOS NA CEF - FGTS

SUBCONTA: 7.14.340.004-7 RENDAS DE DEPOSITOS NA CEF - GARANTIDA

CÓDIGO RESUMIDO: 7077-7

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a remuneração garantida da disponibilidade do Fundo.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela apropriação da receita.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado, no período, da remuneração garantida sobre a disponibilidade do Fundo.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SICON/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 7.15.010.002-4 RENDAS DE TRF-CARTEIRA PROPRIA-GARANTIDA

CÓDIGO RESUMIDO: 7233-8

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas de TRF que constituam receita efetiva no período.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo valor das rendas auferidas.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas auferidas no período com títulos de renda fixa.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 7.15.010.003-2 RENDAS TRF-FUNDO DE LIQUIDEZ - GARANTIDA

CÓDIGO RESUMIDO: 7334-2

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas de TRF que constituam receita efetiva no período.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo valor das rendas auferidos.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas auferidas no período com títulos de renda fixa.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.16.010.000-6 LUCROS COM TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 7.16.010.002-2 LUCROS COM TRF - CARTEIRA PROPRIA

CÓDIGO RESUMIDO: 7335-0

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar o lucro obtido na venda de títulos de renda fixa.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resultado positivo obtido.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Lucro obtido no período com venda de títulos.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.16.010.000-6 LUCROS COM TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 7.16.010.003-0 LUCROS COM TRF-CART.FUNDO DE LIQUIDEZ

CÓDIGO RESUMIDO: 7336-9

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar o lucro obtido na venda de títulos de renda fixa.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo resultado positivo obtido.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Lucro obtido no período com venda de títulos.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 7.15.010.092-0 RENDAS TRF-CART.PROPRIA-ACIMA GARANTIA

CÓDIGO RESUMIDO: 7337-7

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas acima da garantia (diferença entre o rendimento total dos títulos e o garantido pela CAIXA, TR+6%a.a) da Carteira Própria.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo valor da diferença apurada.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor das rendas, acima da garantia, dos títulos da Carteira Própria.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 7.15.010.093-8 RENDAS TRF-FUNDO DE LIQ.-ACIMA GARANTIA

CÓDIGO RESUMIDO: 7338-5

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as rendas acima da garantia (diferença entre o rendimento total dos títulos e o garantido pela CAIXA, TR+6%a.a) da Carteira do Fundo de Liquidez.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo valor da diferença apurada.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor das rendas, acima da garantia, dos títulos da Carteira do Fundo de Liquidez.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 7.14.340.000-4 RENDAS DE DEPOSITOS NA CEF - FGTS

SUBCONTA: 7.14.340.094-2 RENDAS DE DEPOSITOS CEF-ACIMA GARANTIA

CÓDIGO RESUMIDO: 7339-3

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a remuneração, acima da garantia (diferença entre o rendimento total do título e o garantido pela CAIXA, TR + 6%a.a), da disponibilidade do Fundo.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo valor da diferença apurada.

DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado, no período, da remuneração, acima da garantia, relativo à disponibilidade do Fundo.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 8.19.940.000-3 COMISSOES E TARIFAS

SUBCONTA: 8.19.940.003-8 DESPESA COM RESERVA DE RISCO DE CREDITO

CÓDIGO RESUMIDO: 8038-1

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a despesa a ser paga pelo Fundo, referente ao Risco de Crédito das operações contratas até 28.02.1998, conforme Resolução nº 279/1998, do CCFGTS, 279/1998.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

DÉBITO: Pelo valor da despesa do Risco de Crédito

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado no período referente à despesa do Risco de Crédito, das operações contratadas até 28.02.1998.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 8.19.940.000-3 COMISSOES E TARIFAS

SUBCONTA: 8.19.940.004-6 TAXA DE PERFORMANCE

CÓDIGO RESUMIDO: 8039-0

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a despesa a ser paga pelo Fundo, a título de Taxa de Performance pela aplicação em títulos públicos.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

DÉBITO: Pela despesa da Taxa de Performance.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado no período referente à despesa de Taxa de Performance.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 8.11.870.000-8 PREJUIZO COM TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 8.11.870.002-4 PREJUIZO COM TRF - CARTEIRA PROPRIA

CÓDIGO RESUMIDO: 8075-6

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar o prejuízo apurado nas transações com títulos da carteira própria do FGTS.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

DÉBITO: Pelo registro do prejuízo apurado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor do prejuízo apurado no período.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 8.11.870.000-8 PREJUIZO COM TITULOS DE RENDA FIXA

SUBCONTA: 8.11.870.003-2 PREJUIZO COM TRF-CART.FUNDO DE LIQUIDEZ

CÓDIGO RESUMIDO: 8076-4

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar o prejuízo apurado nas transações com títulos da carteira do Fundo de Liquidez.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.

DÉBITO: Pelo registro do prejuízo apurado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor do prejuízo apurado no período.

SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 9.14.300.000-9 VALORES CUSTODIADOS

SUBCONTA: 9.14.300.010-6 VALORES CUSTODIADOS

CÓDIGO RESUMIDO: 9001-8

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: Compensação

UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar os valores mobiliários nominais, em poder de fiéis - depositários para custódia.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelos títulos custodiados.

DÉBITO: Pela baixa da custódia.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor dos títulos custodiados.

SISTEMA DE CONTROLE: SISFIN/SIFUP

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 172-E, de 09.09.1998, Seção 1, pág. 15.