Publicado no DOU em 18 ago 1998
Suspende a execução da nova sistemática de atendimento ao trabalhador requerente do benefício do Seguro-Desemprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
Art. 1º. Suspender a execução da nova sistemática de atendimento ao trabalhador requerente do benefício do Seguro-Desemprego, de que trata a Resolução nº 148, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.