Publicado no DOU em 29 jun 1998
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
Art. 1º. Prolongar por mais de um mês a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no artigo 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94, por empregadores com domicílio no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Vitória.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os segurados que tenham as últimas parcelas vincendas no período compreendido entre 1º de junho a 30 de novembro de 1998.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Delúbio Soares de Castro - Presidente do Conselho