Publicado no DOU em 1 jun 1998
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários integrantes da região Nordeste.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
Art. 1º. Prolongar por mais um mês a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no artigo 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94, por empregadores com domicílio na Região Nordeste e nos municípios do Estado de Minas Gerais que integram o Polígono das Secas, exceto os com domicílio nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Recife, Salvador e o Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os segurados que tenham as últimas parcelas vincendas no período compreendido entre 1º de maio e 31 de julho de 1998.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delúbio Soares de Castro
Presidente do Conselho