Resolução CODEFAT Nº 172 DE 27/05/1998


 Publicado no DOU em 1 jun 1998


Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários integrantes da região Nordeste.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

Art. 1º. Prolongar por mais um mês a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no artigo 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94, por empregadores com domicílio na Região Nordeste e nos municípios do Estado de Minas Gerais que integram o Polígono das Secas, exceto os com domicílio nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Recife, Salvador e o Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os segurados que tenham as últimas parcelas vincendas no período compreendido entre 1º de maio e 31 de julho de 1998.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Delúbio Soares de Castro

Presidente do Conselho