Publicado no DOU em 15 mai 1998
Faculta às Pessoas Jurídicas do Direito Público ou Privado a substituírem o carimbo do CGC, pela transcrição do número da inscrição, do nome e endereço completo nos formulários de Requerimento do Seguro-Desemprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
Art. 1º. Facultar às Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado a substituição do uso do carimbo do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) nos formulários de Requerimento do Seguro-Desemprego - SD e da Comunicação de Dispensa - CD, pela transcrição do número da inscrição, do nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador.
Art. 2º. O empregador que optar pela dispensa do carimbo, nos termos do artigo 1º, deverá apor os dados no campo destinado ao CGC, na seguinte ordem: número da inscrição, o nome da empresa em letra maiúscula, endereço, CEP e a localidade.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delúbio Soares de Castro
Presidente do Conselho