Publicado no DOU em 20 nov 1998
Altera a redação do artigo 2º, § 2º da Resolução nº 68/98 - CONTRAN e substitui o seu Anexo III.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 184, de 21.10.2005, DOU 04.11.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional, resolve:
Art. 1º. O § 2º do artigo 2º da Resolução nº 68/98 - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.........................
.....................................
§ 2º. Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC de no máximo 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo, respeitados os outros limites previstos no § 1º e, a Autorização Especial de Trânsito - AET expedida pelos Órgãos Executivos Rodoviários terá validade em todas as vias de suas respectivas circunscrições.
...................................
Art. 2º. O anexo que integra a presente Resolução substitui o Anexo III, da Resolução nº 68/98 - CONTRAN.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça.
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde"