Resolução CONTRAN nº 76 de 19/11/1998


 Publicado no DOU em 20 nov 1998


Altera a redação do artigo 2º, § 2º da Resolução nº 68/98 - CONTRAN e substitui o seu Anexo III.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 184, de 21.10.2005, DOU 04.11.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional, resolve:

Art. 1º. O § 2º do artigo 2º da Resolução nº 68/98 - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.........................
.....................................
§ 2º. Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC de no máximo 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo, respeitados os outros limites previstos no § 1º e, a Autorização Especial de Trânsito - AET expedida pelos Órgãos Executivos Rodoviários terá validade em todas as vias de suas respectivas circunscrições.
...................................

Art. 2º. O anexo que integra a presente Resolução substitui o Anexo III, da Resolução nº 68/98 - CONTRAN.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS

Ministério da Justiça.

ELISEU PADILHA

Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente

Ministério da Saúde"