Publicado no DOU em 12 jul 2002
Dispõe sobre a utilização de Transferência Eletrônica Disponível - TED associada à Transferência Eletrônica Agendada - TEA não registrada em Câmara de Pagamentos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de julho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Incluir parágrafo no art. 2º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"§ 3º É admitida a emissão de TED no Sistema de Transferência de Reservas - STR relativa à TEA não registrada em câmara de pagamentos, hipótese em que deve constar, obrigatoriamente, a sua identificação, mediante o preenchimento do campo próprio da mensagem, na forma prevista no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro."
Art. 2º Esta circular entra em vigor em 7 de agosto de 2002.