Publicado no DOU em 26 fev 1999
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.1996.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4977 DE 16/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Art. 1º. Alterar o artigo 21 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As sociedades de arrendamento mercantil podem obter empréstimos, financiamentos, repasses de recursos e garantias de instituições financeiras coligadas ou interdependentes, observado que os encargos correspondentes devem ser os normalmente cobrados em operações da espécie realizadas com terceiros".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Presidente do Banco
Em exercício