Publicado no DOU em 28 mai 1999
Dispõe sobre a alteração do item 4.2.6.4 da NBC T 4 - da Avaliação Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC nº 732, de 22 de outubro de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.283, de 28.05.2010, DOU 02.06.2010:
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993;
Considerando que perdas efetivas não são objeto de provisão, mas, sim de registro como prejuízo, pois provisões são feitas com base em perdas potenciais;
Considerando que as perdas potenciais, quantificadas mediante análise do contabilista, devem ser evidenciadas no balanço mediante provisão, resolve:
Art. 1º O item 4.2.6.4 da NBC T 4 - Da Avaliação Patrimonial passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.2.6.4 - As provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente do Conselho"