Resolução CONTRAN nº 100 de 31/08/1999


 Publicado no DOU em 20 set 1999


Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 3º da Resolução nº 79/98 e 6º da Resolução nº 81/98 - CONTRAN.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a Deliberação nº 07 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 1999 os prazos estabelecidos nos artigos 3º da Resolução nº 79/98 e 6º da Resolução nº 81/98 - CONTRAN.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS

Ministério da Justiça

JOSÉ CARLOS CARVALHO - Suplente

Ministério do Meio Ambiente

BARJAS NEGRI - Suplente

Ministério da Saúde

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

Ministério da Educação

CARLOS AMÉRICO PACHECO - Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Representante

Ministério da Defesa

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS - Representante

Ministério dos Transportes