Resolução BACEN nº 2.798 de 30/11/2000


 Publicado no DOU em 1 dez 2000


Dispõe sobre a prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito por parte de cooperativas de crédito.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.658, de 17.12.2008, DOU 19.12.2008, com efeitos a partir de 01.03.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, incisos V e VI, e 4º, incisos VI, VIII, XI e XII, da referida Lei, e 103 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, resolveu:

Art. 1º Determinar às cooperativas centrais de crédito e às cooperativas de crédito singulares a prestação de informações de que trata a Resolução nº 2.724, de 31 de maio de 2000, observando-se os procedimentos vigentes estabelecidos para as demais instituições financeiras.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser encaminhadas a partir da data-base de 30 de abril de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"