Publicado no DOU em 1 dez 2000
Dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4977 DE 16/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de outubro de 2000, resolveu:
Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteiras comercial e de crédito imobiliário e à Caixa Econômica Federal a realização das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra disciplinadas pela Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco