Publicado no DOU em 30 jun 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Notas:
1) Revogada Resolução BACEN nº 2.811, de 28.12.2000, DOU 29.12.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisória nº 2001-9, de 09 de junho de 2000, resolveu:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.698, de 24 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal, até 31 de dezembro de 2000, as operações anteriormente formalizadas ao amparo do Programa, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.698, de 2000.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Presidente Substituto"