Publicado no DOU em 25 fev 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.737, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.638, de 25 de agosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal, até 30 de junho de 2000, as operações anteriormente formalizadas ao amparo do Programa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.638, de 25 de agosto de 1999.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"