Publicado no DOU em 3 abr 2000
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 03 de abril de 2000, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,03%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MACHADO
Presidente do Conselho
Em exercício