Publicado no DOU em 3 dez 2001
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público - Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica no período 2001-2003 - Financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Alteração do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30.03.2001, e revogação da Resolução nº 2.894, de 24.10.2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.129, de 30.10.2003, DOU 31.10.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de novembro de 2001, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982 e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4, do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolveu:
Art. 1º Acrescentar inciso V ao § 1º, do art. 9º, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"V) financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - no valor de até R$ 850 milhões, para a realização de investimentos vinculados ao Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica no período 2001-2003, aprovado pela Câmara de Gestão da Crise da Energia Elétrica (CGE)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.894, de 24 de outubro de 2001.
TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI
Presidente, interina"